REGULAMENTO DO PASSATEMPO

“Ganhar é seguramente directo”

com RFM e SEGURO DIRECTO

O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo “GANHAR É SEGURAMENTE DIRECTO com RFM e SEGURO DIRECTO”, organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA., com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a Seguro Directo, uma marca da empresa Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A., com sede na Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva 503454109. CRC Porto. Capital Social 7.500.000 Euros. Registo ASF 1129, www.asf.com.pt

1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

a) O passatempo “GANHAR É SEGURAMENTE DIRECTO com RFM e SEGURO DIRECTO” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM e pela SEGURO DIRECTO (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de 1 (uma) viagem para 2 (duas) pessoas a Estugarda, na Alemanha, ( Viagem de avião + Transfers + 3 noites em Hotel 4*APA + 2 entradas no Museu da Porsche + 2 entradas no Museu da Mercedes, com o valor aproximado de 1500 euros ), ao participante que seja seguidor da Seguro Directo e da RFM no Instagram, e que, no momento em que a equipa do 6PM o pedir, entre no Live a decorrer no Instagram da RFM, seja o primeiro a responder com o emoji pedido e supere o desafio ditado pela roda girada pelos animadores.

b) O passatempo realiza-se no dia 28 de outubro de 2022, durante o programa 6PM da RFM, entre as 18h00 e as 20h00.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

a) O Passatempo destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos (inclusive) de idade à data da sua participação.

b) Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores das entidades organizadoras ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com as entidades organizadoras possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR

O passatempo acontece através da conta de Instagram da RFM e tem a seguinte mecânica: No momento em que a equipa do 6PM o anunciar, o participante, selecionado pela RFM, que tem de ser seguidor da Seguro Directo e da RFM no Instagram, deve entrar no Live a decorrer na conta de Instagram da RFM e responder como o emoji pedido. O animador gira a roda em estúdio e o participante, ao superar o desafio ditado pela roda, ganha o prémio.

4. O PRÉMIO

a) Viagem de avião para Estugarda + Transfers + 3 noites em Hotel 4*APA, para 2 pessoas + 2 entradas no Museu da Porsche + 2 entradas no Museu da Mercedes, com o valor aproximado de 1500 (mil e quinhentos) euros.

b) O Prémio não pode ser substituído e não há alternativas em dinheiro.

c) O vencedor será contactado pela RFM, por mensagem de Instagram, no próprio dia da sua participação, para combinar a entrega do prémio.

d) A entrega do prémio será feita pela RFM.

5. RESPONSABILIDADE

a) Todos os participantes no passatempo aceitam integralmente, sem dependência de qualquer anterior declaração, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

b) Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a SEGURO DIRECTO poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.

c) Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e a SEGURO DIRECTO serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.

d) A RFM e a SEGURO DIRECTO não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

6. DADOS PESSOAIS

a. Os dados pessoais dos participantes (“Titulares dos dados”) recolhidos pela RFM enquanto entidade responsável pelo tratamento no âmbito do presente passatempo, serão tratados nos termos da legislação aplicável.

b. Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM. Os dados recolhidos são os seguintes:

i. Nome completo;

ii. Contacto telefónico;

iii. Endereço de email;

c. A RFM, enquanto entidade organizadora, garante a confidencialidade dos dados pessoais e compromete-se a respeitar a legislação em vigor relativa à privacidade dos Titulares dos dados e a tratar estes dados exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, com base na adesão dos Titulares dos dados ao mesmo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio. Os dados serão conservados até 90 dias.

d. Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.

e. Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).

f. O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.

g. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

a) O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a SEGURO DIRECTO por este facto, podendo ser excluído se se suspeitar que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.

b) Os participantes autorizam expressamente a RFM e a SEGURO DIRECTO a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pela SEGURO DIRECTO, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e à SEGURO DIRECTO qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.

c) O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à SEGURO DIRECTO os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença caráter perpétuo e gratuito.

d) A RFM e a SEGURO DIRECTO não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

a) As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.

b) Quaisquer alterações efetuadas pelas entidades organizadoras ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

a) A RFM e a SEGURO DIRECTO não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.

b) Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 13 de outubro de 2022