REGULAMENTO DO PASSATEMPO

CEPSA e DECO PROTESTE no 6PM da RFM

O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo “CEPSA e DECO PROTESTE no 6PM da RFM”” , organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA., com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a CEPSA-PORTUGUESA PETRÓLEOS S.A., uma sociedade do Grupo Cepsa, com sede social na Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 108 – 3º andar, C.P. 1070-067 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número de pessoa coletiva e de identificação fiscal 500 513 295 e a DECO PROTESTE,

EDITORES com sede na Avenida Engenheiro Arantes e Oliveira, Nº 13, 1º B 1900-221 Lisboa, matriculada na conservatória do registo comercial de Lisboa sob o número de pessoa coletiva e de identificação fiscal 502611529.

1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

a) O passatempo “CEPSA e DECO PROTESTE no 6PM da RFM” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM, pela CEPSA e pela DECO PROTESTE (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de 1 (um) prémio por dia , correspondente, cada um, a 100 (cem) euros em combustível Cepsa + 1 (um) ano de subscrição DECO PROTESTE, ao participante que for o primeiro a enviar a resposta certa à pergunta, com resposta de escolha múltipla, colocada pelos animadores do 6PM da RFM, para o WhatsApp da RFM (962 007 888).

b) O passatempo realiza-se de 24 a 26 de outubro, dia 28 de outubro, de 31 de outubro a 4 de novembro e no dia 7 de novembro de 2022, durante o programa 6PM da RFM.

c) A atribuição dos prémios fica condicionada à aceitação expressa do presente Regulamento por parte dos vencedores.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

a) O Passatempo destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos (inclusive) à data da sua participação.

b) Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores das entidades organizadoras ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com as entidades organizadoras possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR

Os participantes devem responder à pergunta, com resposta de escolha múltipla, colocada pelos animadores do 6PM para o WhatsApp da RFM (962 007 888). Os primeiros dez a responder acertadamente, ganham o prémio.

4. O PRÉMIO

a) A cada um dos vencedores é oferecido 1(um) voucher no valor de 100 (cem) euros em combustível Cepsa + 1 (um) ano de subscrição Deco Proteste.

b) O valor total dos prémios é de 1000 (mil) euros em combustível, correspondente a 10 vouchers, e 10 subscrições de 1 (um) ano Deco Proteste.

c) O Prémio não pode ser substituído e não há alternativas em dinheiro.

d) O vencedor será contactado pela RFM, por telefone, no dia útil a seguir à sua participação, para combinar a entrega do prémio.

e) A entrega dos 10 (dez) vouchers de combustível CEPSA será feita pela RFM

f) A entrega das 10 (dez) subscrições DECO PROTESTE será feita pela DECO PROTESTE da seguinte forma: A RFM recolhe os dados dos vencedores e partilha com a DECO que procederá à inserção dos dados na sua base de dados e enviará aos premiados uma SMS a confirmar que a sua subscrição na DECO PROTESTE se encontra ativa.

5. RESPONSABILIDADE

a) Todos os participantes no passatempo aceitam integralmente, sem dependência de qualquer anterior declaração, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.

b) Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM, a CEPSA e a DECO PROTESTE poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.

c) Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM, a CEPSA e a DECO PROTESTE serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.

d) A RFM, a CEPSA e a DECO PROTESTE não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

6. DADOS PESSOAIS

a. Os dados pessoais dos participantes (“Titulares dos dados”) recolhidos pelas entidades organizadoras (nome completo, morada, email, contacto telefónico), enquanto entidades responsáveis pelo tratamento no âmbito do presente passatempo, serão tratados nos termos da legislação aplicável.

b. Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM. Os dados recolhidos são os seguintes:

i. Nome completo;

ii. Morada;

iii. Contacto telefónico;

iv. Endereço de email;

c. As entidades organizadoras garantem a confidencialidade dos dados pessoais e comprometem-se a respeitar a legislação em vigor relativa à privacidade dos Titulares dos dados e a tratar estes dados exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, com base na adesão dos Titulares dos dados ao mesmo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio. Os dados serão conservados até 90 dias.

d. Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e eliminação assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.

e. Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).

f. O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.

g. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

a) O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM, a CEPSA e a DECO PROTESTE por este facto, podendo ser excluído se se suspeitar que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.

b) Os participantes autorizam expressamente a RFM, a CEPSA e a DECO PROTESTE a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM, pela CEPSA e pela DECO PROTESTE, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM, à CEPSA e à DECO PROTESTE qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.

c) O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM, à CEPSA e à DECO PROTESTE os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença caráter perpétuo e gratuito.

d) A RFM, a CEPSA e a DECO PROTESTE não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

a) As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.

b) Quaisquer alterações efetuadas pelas entidades organizadoras ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

a) A RFM, a CEPSA e a DECO PROTESTE não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.

b) Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 17 de outubro de 2022