REGULAMENTO DO PASSATEMPO RFM

DEIXA-TE ANDAR COM a Bolt e RFM

O presente regulamento específico estabelece as regras de participação no passatempo RFM “DEIXA-TE ANDAR COM a Bolt e RFM” organizado pela Rádio Renascença, Lda. (daqui em diante RFM), na qualidade de “PROMOTOR”, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 301 522 com a participação da Bolt Support Services Unipessoal Lda, com sede na Avenida da Liberdade, 224, 6º Andar, 1250-148, LISBOA, com o número único de registo e de pessoa coletiva 514 858 168, doravante designada por “Bolt”.

  1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO
    1. O passatempo “DEIXA-TE ANDAR COM a Bolt e RFM” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM que tem por objeto premiar duas pessoas. Cada vencedor receberá uma oferta correspondente a uma semana de viagens gratuitas com a Bolt, a utilizar em cinco dias consecutivos, entre segunda e sexta-feira.
    2. O prémio inclui até 20 viagens, com um valor máximo de 15€ por viagem. Se a viagem for de valor inferior a 15€ a Bolt não restitui a diferença, e se for de valor superior a 15€ a diferença é paga pelo vencedor.
    3. O valor total do prémio por vencedor é, assim, de até 300€ (20 viagens x 15€).
    4. Para ganhar o prémio, os participantes devem ouvir a RFM (de segunda a sexta, entre as 16h00 e as 19h0), entre os dias 17 e 20 de Junho, e enviar uma mensagem para o WhatsApp da RFM (962 007 888) com uma resposta criativa à pergunta como foi a tua história incrível com a Bolt.
    5. O passatempo decorre nos dias 17, 18, 19 e 20 de Junho de 2025 das 16h00 às 18h59.
    6. Os 2 (dois) vencedores serão anunciados na RFM dia 23 de junho, entre as 16h00 às 18h59, e contactados pela RFM, por Whatsapp ou chamada, na semana de 30 de junho a 07 de julho.
    7. A atribuição dos prémios fica condicionada à aceitação expressa do presente Regulamento por parte dos vencedores.
    8. A responsabilidade da gestão do passatempo e do cumprimento do presente Regulamento é da RFM.
  1. QUEM PODE PARTICIPAR
  1. O Passatempo destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos (inclusive) de idade à data da sua participação. Caso sejam menores, deverão apresentar, previamente à validação da sua participação, ou até 24 horas depois da mesma, uma autorização assinada pelo representante legal ou por pessoa que tenha a guarda de facto do menor.
  2. Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da RÁDIO RENASCENÇA, LDA. e da Bolt Support Services Unipessoal Lda ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a Rádio Renascença, Lda. ou com Bolt Support Services Unipessoal Lda possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.
  1. COMO PARTICIPAR
    1. Para participar, os ouvintes têm de ouvir a RFM (entre as 16h00 e as 18h59), nos dias 17, 18, 19 e 20 de junho e, no momento em que os animadores façam um pedido da história mais engraçada relacionada com a BOLT devem enviar a resposta para o WhatsApp da RFM (962 007 888).
    2. As duas respostas criativas que cheguem ao WhatsApp ganham o prémio.
    3. Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de quantidade de participações, no entanto, só poderá ganhar uma única vez.
    4. Os vencedores devem partilhar o seu nome, contacto telefónico e de e-mail para que, posteriormente, a RFM possa contactar de forma a combinar a entrega do prémio.
  1. OS PRÉMIOS
    1. 2 (dois) prémios de 20 viagens BOLT, com um valor máximo de 15€ por viagem.
    2. Cada vencedor será anunciado, na RFM, dia 23 junho, entre as 16h00 às 18h59 e contactado por WhatsApp ou chamada, pela RFM, na semana de 23 a 27 de junho, informando que ganharam o prémio e dos passos seguintes para usufruir do mesmo.
    3. O prémio tem a validade das datas de 30 de junho a 7 de julho.
    4. O prémio não pode ser substituído e não há alternativas em dinheiro.
  1. RESPONSABILIDADE
    1. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM poderá livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
    2. Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes/vencedores no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e/ou a BOLT serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
    3. A RFM não se responsabiliza pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor e direitos conexos, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.
  1. DADOS PESSOAIS
    1. Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RFM na qualidade de Responsável pelo tratamento.
    2. Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM. Os dados recolhidos são os seguintes:
    1. O tratamento de dados, efetuado no âmbito do passatempo, destina-se exclusivamente à gestão de participações, designadamente, para efeitos de seleção dos vencedores do passatempo e atribuição e entrega do prémio.
    2. Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.
    3. Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
    4. Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.
    5. O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
    6. A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.
  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
    1. O participante/vencedor garante que é o único titular dos direitos de autor e dos direitos conexos de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a BOLT por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante/vencedor.
    2. Os participantes/vencedores autorizam expressamente a RFM e a BOLT a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação, designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes/vencedores em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pela BOLT, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e à BOLT qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
    3. O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
    4. A RFM e a BOLT não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e dos direitos conexos e outros atos ilícitos praticados pelos participantes/vencedores no âmbito do passatempo.
  1. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
    1. A RFM reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente Regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
    2. Quaisquer alterações efetuadas pela RFM ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.
  1. OUTRAS DISPOSIÇÕES
    1. A RFM não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
    2. Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.
  1. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 17 de junho 2025