Julho é sinónimo de descanso, praia e, para muitos, de um ordenado reforçado, graças ao subsídio de férias. No entanto, muitos trabalhadores deparam-se com uma surpresa menos agradável: a ausência do habitual subsídio de alimentação.


Ao contrário do que muitos pensam, o subsídio de alimentação não está previsto no Código do Trabalho como uma obrigação legal. Trata-se, sim, de um benefício social complementar, cuja atribuição depende da vontade do empregador, como explica a 'CNN Portugal'. Na prática, isso significa que só tem direito a este subsídio quem o tiver previsto no contrato de trabalho.


Mesmo quando o trabalhador tem direito ao subsídio de alimentação, ele não é pago nos dias de férias. O subsídio de refeição é atribuído apenas pelos dias efetivamente trabalhados, como indica o Diário da República: "O subsídio de refeição corresponde à quantia monetária paga pela entidade patronal ao trabalhador, por cada dia trabalhado (o que exclui os dias de férias, feriados, faltas ou outros dias não trabalhados), como forma de o compensar pelos custos ou gastos diários incorridos com a refeição realizada durante o dia de trabalho".


Ou seja, se estás de férias, não estás a trabalhar, logo não recebes esse complemento.


O caso muda de figura no final do ano. Mesmo que estejas de férias no período do Natal, é comum receberes o subsídio de refeição em dezembro. A justificação? A empresa já descontou os teus dias de férias em meses anteriores, nomeadamente no verão, quando te pagou o subsídio de férias.


Num mês em que a maioria aproveita para descansar, a folha salarial também sofre ajustes - e o subsídio de refeição é um deles.