O Código da Estrada e o Regulamento Geral de Ruído estabelecem regras claras para limitar a poluição sonora provocada pelos veículos. Se conduzires com níveis de ruído acima dos limites legais, arriscas uma multa e, em alguns casos, até a remoção do veículo pelas autoridades.


Segundo o Artigo 80.º, é proibida a circulação de veículos a motor que emitam ruídos superiores aos valores indicados no livrete (com uma tolerância de 5 decibéis). Se não cumprires esta norma, prepara-te para coimas entre os 60 e os 2.500 euros, de acordo com o 'Notícias ao Minuto'.


Mas o motor não é o único culpado possível. Aqui estão outras formas de veres a tua conta bancária sofrer com o excesso de som:

  • Buzinas: só podem ser usadas brevemente em caso de perigo iminente ou, fora das localidades, para sinalizar ultrapassagens ou curvas com visibilidade reduzida. Se forem dispositivos sonoros especiais usados de forma indevida, a multa pode ir dos 500 aos 2.500 euros.
  • Operações de carga e descarga: devem evitar ruídos incomodativos, sob pena de coimas entre os 30 e os 150 euros.
  • Música alta no carro: o volume não pode ultrapassar os 55 decibéis em zonas sensíveis (como junto a casas ou hospitais) e os 65 em zonas mistas. O desrespeito pode resultar numa multa entre os 60 e os 300 euros.
  • Alarmes anti-roubo: não podem soar durante mais de 20 minutos. Caso contrário, a polícia pode intervir e remover o veículo.


Por isso, antes de acelerares ou subires o volume, pensa duas vezes - os teus ouvidos (e a tua carteira) agradecem.