O presente regulamento específico estabelece as regras de participação no passatempo “GANHA VALES STAPLES NESTE REGRESSO ÀS AULAS COM A STAPLES E O CAFÉ DA MANHÃ DA RFM“, organizado pela Rádio Renascença, Lda. (daqui em diante RFM), na qualidade de “PROMOTOR”, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, com a colaboração da Staples Portugal – Equipamento de Escritório, S.A., sociedade comercial com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial sob o número 503789372, com sede na Rua Quinta do Pinheiro, Edifício Tejo, 5º piso, Carnaxide, Lisboa, adiante designada por “Staples”.
- TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO
O passatempo “GANHA VALES STAPLES NESTE REGRESSO ÀS AULAS COM O CAFÉ DA MANHÃ DA RFM “, (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM que tem por objetivo a oferta de 10 (dez) vales de compras Staples, no valor de 50€ (cinquenta euros) cada, aos 10 (dez) participantes que enviem uma mensagem, para o WhatsApp da RFM (962 007 888), a responder à pergunta “Porque é que neste regresso às aulas tens de fazer as compras na Staples?”.
O passatempo realiza-se no dia 9 de setembro de 2025, no programa “Café da Manhã”, depois de lançado o desafio aos ouvintes, por parte dos animadores.
2.QUEM PODE PARTICIPAR
- O Passatempo destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos (inclusive) de idade à data da sua participação.
- Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores das entidades organizadoras ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com as entidades organizadoras possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.
3.COMO PARTICIPAR
a)Para participar no passatempo, os participantes devem enviar a mensagem mais criativa para o WhatsApp da RFM (962 007 888), no momento anunciado pela equipa do Café da Manhã, da RFM, no dia 9 de setembro de 2025, entre as 07h e as 10h da manhã. As 10 (dez) respostas mais criativas à pergunta “Porque é que neste regresso às aulas tens de fazer as compras na Staples?”, ganham um vale de compras Staples, no valor de 50€ (cinquenta euros) cada.
b) Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de quantidade de participações, no entanto, só poderá ganhar uma única vez.
c) Os vencedores devem partilhar o seu nome, contacto telefónico e de e-mail com a RFM, através de mensagem pelo whatsapp da RFM, para que, posteriormente, a STAPLES possa enviar o vale de compras, no valor de 50€ (cinquenta euros) por SMS.
- dez) vales de compras STAPLES, no valor de 50€ cada um, válidos até 31 de dezembro de 2025, nas lojas físicas e em staples.pt.
- O Prémio não é transmissível e não há alternativas em dinheiro.
- A STAPLES enviará, por SMS, para o número de telemóvel que o vencedor indicar, por mensagem privada no Instagram, à RFM, o vale de compras a cada um dos vencedores, a partir de 15 de setembro de 2025.
- Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a STAPLES poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
- Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e a STAPLES serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
- A RFM e a STAPLES não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.
- Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RFM e a STAPLES na qualidade de responsáveis conjuntos pelo tratamento.
- Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM e a STAPLES.
- O tratamento de dados efetuado no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio.
- Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de email dirigido a mail@rfm.pt a revogação do consentimento ocorra antes da seleção do vencedor, o participante deixará de poder ser considerado no passatempo (por os dados recolhidos serem essenciais para a participação).
- Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
- Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.
- O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
- A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.
- O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a STAPLES por este facto, podendo ser excluído se se suspeitar que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
- Os participantes autorizam expressamente a RFM e a STAPLES a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, áudios, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pela STAPLES ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e à STAPLES qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
- O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à STAPLES os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença caráter perpétuo e gratuito.
- A RFM e a STAPLES não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.
8.ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
- As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
- Quaisquer alterações efetuadas pelas entidades organizadoras ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.
9.OUTRAS DISPOSIÇÕES
- A RFM e a STAPLES não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
- Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.
10.FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.
Lisboa, 03 de setembro de 2025
