Falar de luto é um tema delicado. Ninguém quer passar por isso, mas infelizmente é inevitável, e por isso o melhor é conheceres bem os teus direitos, no que toca a usufruir de dias de luto no trabalho.
Segundo o "Contas Poupança", em Portugal, o Código do Trabalho estabelece no artigo 251.º o número de dias de ausência justificada por falecimento de familiar:
- 20 dias consecutivos no caso da morte de filho, enteado, cônjuge ou pessoa em união de facto;
- 5 dias consecutivos no caso da morte de pai, mãe, sogros, padrasto, madrasta, genro, nora, avós ou netos;
- 2 dias consecutivos no caso da morte de irmão ou cunhado.
Dias consecutivos: incluem fins de semana e feriados
Durante muito tempo houve dúvidas: afinal, esses dias contam apenas os dias úteis de trabalho ou todos os dias seguidos do calendário?
A resposta foi agora clarificada pelos tribunais. Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou que a expressão "dias consecutivos" significa exatamente isso: dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, fins-de-semana ou feriados.
Ou seja, se o falecimento ocorrer numa sexta-feira, o sábado e domingo também contam dentro dos dias de luto.
A mesma publicação avança que esta interpretação foi alvo de disputa judicial entre o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) e a Caixa Geral de Depósitos (CGD), mas os tribunais deram razão à CGD: os dias de luto são sempre dias corridos, sem exceções.
Na prática, significa que o tempo de ausência ao trabalho por falecimento de familiar é mais curto do que muitos trabalhadores pensavam. Se a morte ocorrer antes de um fim de semana prolongado, esse período já está incluído nos dias de luto.
Apesar de ser uma notícia dura para quem passa por um momento tão difícil, esta é a interpretação oficial e definitiva da lei em vigor. Ninguém gosta de pensar neste tema, mas conhecer os teus direitos ajuda a evitar surpresas num dos momentos mais frágeis da vida.