Regulamento da Campanha INTERMARCHÉ – “Pára – Arranca”
- Enquadramento e objeto
- A presente campanha promocional denominada “Pára-Arranca” (adiante designada por “Campanha” é promovida pela sociedade ALCAPETRO – PETRÓLEO E DERIVADOS, S.A., em representação da insígnia INTERMARCHÉ, com sede no Lugar do Marrujo, Bugalhos, 2384 – 004 Alcanena, com o capital social de €500.000,00, registada na Conservatória do Registo Comercial de Alcanena sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 503.535.133, adiante designada por INTERMARCHÉ,
- A Campanha visa atribuir aos Clientes que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no presente Regulamento, uma oferta correspondente ao valor do abastecimento em combustível realizado nos Postos de abastecimento sob a insígnia INTERMARCHÉ, que tenham aderido à execução da Campanha nos estritos termos em que aqui são indicados, nas condições e limites estabelecidos no presente Regulamento.
- Duração
A Campanha tem início a 15 de setembro de 2025 e termo a 15 de outubro de 2025.
3. DESTINATÁRIOS
3.1 A Campanha destina-se a Clientes, que, sejam pessoas singulares e cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- Sejam maiores de 18 anos;
- Abasteçam nos Postos de Abastecimento INTERMARCHÉ no período da Campanha;
- Está vedada a participação a retalhistas, comerciantes, grupos organizados de consumidores, bem como, a funcionários ou colaboradores do INTERMARCHÉ, clientes com cartão frota, ou empresas envolvidas na conceção ou execução da campanha;
- Ao participar na Campanha, e praticando os atos destinados a auferir das vantagens pela mesma proporcionada, considera-se rejeitada qualquer manifestação expressa no sentido da não aceitação deste Regulamento pelo Cliente.
4. Atribuição da Oferta
4.1 Os Clientes que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no presente Regulamento terão direito à atribuição da oferta nos seguintes termos:
a) abastecimentos de combustível (gasolinas ou gasóleos simples ou aditivados e GPL Auto) durante o período definido, num Posto de Abastecimento Intermarché aderente (consultar lista de Postos aderentes em anexo);
b) antes de efetuar o pagamento do abastecimento efetuado, o Cliente deverá selecionar no tablet que lhe será disponibilizado no Posto pelo operador de caixa, o tipo de combustível abastecido;
c) após a seleção pelo Cliente do combustível abastecido, no ecrã do tablet será evidenciado o preço por litro do combustível abastecido e um contador que o cliente deve acionar para iniciar a contagem.
d) o Cliente deverá conseguir parar a contagem no ecrã do Tablet no exato momento em que apareça, o preço por litro correspondente ao combustível utilizado no abastecimento que efetuou no seu veículo. (clicando para parar o contador, no momento exato em que este surgir no ecrã)
e) sendo bem sucedido, o ecrã deverá gerar um Código que deverá apresentar ao operador de caixa, antes do momento do pagamento do abastecimento, para que possa usufruir da oferta (no valor do abastecimento realizado nesse momento).
4.2 O Cliente é inteiramente responsável pela obtenção do Código nos termos previstos no presente regulamento, ficando obrigado a abster-se de quaisquer práticas ilícitas, abusivas ou fraudulentas, designadamente destinadas a multiplicar ou rentabilizar os seus proveitos.
4.3. A oferta consiste no valor do abastecimento efetuado pelo Cliente, no limite máximo da capacidade do depósito do veiculo no qual efectuou o abastecimento, e não é convertível em dinheiro nem substituível por qualquer outro bem ou serviço.
4.4. O valor total de abastecimentos oferecidos durante o período da campanha, aos Clientes que cumpram os critérios de elegibilidade definidos no presente Regulamento é de 100.000€, podendo a mesma ser terminada assim que o montante global aqui definido seja atingido, podendo o montante já atribuído em prémios ser consultado na página de regulamentos no site.
4.5. O Código que na sequência da escolha pelo Cliente, seja exibido no ecrã do tablet é de uso único, intransmissível e imediato, não podendo ser acumulado ou utilizado posteriormente;
4.6. Os Clientes podem usufruir da Oferta, caso tenham obtido o código da Oferta, e apenas em abastecimentos de gasolinas ou gasóleos simples ou aditivados e GPL Auto nos Postos de Abastecimento Intermarché aderentes.
4.7. A Campanha é gratuita, não estando a oferta decorrente da mesma sujeita ao pagamento de qualquer quantia ou à realização de qualquer aquisição adicional à compra dos produtos ou serviços.
4.8 Válido apenas nos postos Intermarché aderentes (consultar anexo 1) durante os horários normais de funcionamento dos postos, com presença de colaborador. O abastecimento fora dos postos e horários de funcionamento mencionados no anexo 1 não serão considerados para esta campanha.
5. PUBLICIDADE
5.1. A divulgação do passatempo será feita nos meios e suportes considerados adequados pelo INTERMARCHÉ;
5.2. O INTERMARCHÉ compromete-se a comunicar de forma clara as condições da participação, embora a consulta do presente regulamento seja sempre obrigatória para total conhecimento das regras.
6. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Não há recolha, armazenamento ou tratamento de dados pessoais dos participantes no âmbito da presente campanha.
7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
7.1O INTERMARCHÉ na qualidade de promotor da Campanha, reserva-se o direito de alterar, interromper ou cancelar a mesma, mediante informação na página da internet:
7.2. O disposto no número anterior não afeta as Ofertas que venham a ser atribuídas ao abrigo da Campanha previamente a essa alteração, interrupção ou cancelamento, mantendo-se sujeitas aos termos e condições aplicáveis no momento da respetiva atribuição.
7.3. A presente Campanha é independente e não acumulável com outras campanhas,
promoções ou ofertas que estejam simultaneamente em vigor, salvo disposição
expressa em contrário comunicada pelo INTERMARCHÉ através dos seus canais oficiais.
Qualquer benefício atribuído no âmbito desta Campanha não poderá ser conjugado com
vantagens provenientes de outras iniciativas promocionais, ainda que promovidas pelo
INTERMARCHÉ, exceto se tal acumulação for expressamente autorizada e divulgada.
7.4. O INTERMARCHÉ reserva-se o direito de excluir da Campanha os participantes que deliberadamente tentem viciar em algum momento as regras e o espírito da campanha ou realizem alguma tentativa de fraude eletrónica, bem como a proceder judicialmente contra os mesmos.
7.5. O INTERMARCHÉ não será responsável por quaisquer prejuízos relacionados com perturbações na Campanha, designadamente deficiências ou falhas em telecomunicações, redes e equipamentos eletrónicas ou páginas de internet, decorrentes de atos que não lhe sejam diretamente imputáveis, ainda que praticados por prestadores seus.
7.6. O presente Regulamento rege-se pelo direito português e é interpretado de acordo com a Lei Portuguesa. Qualquer litígio emergente deste Regulamento ou com ele relacionado, na falta de acordo amigável e negociado entre as partes, será resolvido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, com expressa renúncia a qualquer outro.
7.7. Qualquer situação omissa será resolvida de acordo com o critério exclusivo do INTERMARCHÉ, não sendo suscetível de recurso.
8. Publicitação da Campanha
O presente Regulamento e demais informações sobre a Campanha encontram-se disponíveis aqui.
O INTERMARCHÉ disponibiliza o email apoioconsumidorportugal@mousquetaires.com para esclarecimento de dúvidas sobre o presente Regulamento e o funcionamento da Campanha ou para obter mais informações.
Data: 12 setembro de 2025
