Um tema polémico e do qual precisas de saber. Quantas vezes já deste por ti a julgar o colega de trabalho do lado que parece passar mais tempo a fazer "pausas" no trabalho do que efetivamente a trabalhar? Há quem possa dizer que até nas pausas podes estar a trabalhar, estabelecendo relações com outros colegas, até de departamentos diferentes, mas o que é certo é que esta questão gera sempre dúvidas.


O descanso durante o trabalho não é uma mera conveniência - é um direito. Segundo o EKonomista, o horário normal de trabalho não deve ultrapassar 8 horas por dia nem 48 por semana, salvo exceções.


Depois de 5 horas de trabalho seguidas, o trabalhador tem direito a uma pausa. Entre dois dias de trabalho, deve haver pelo menos 11 horas de descanso. Quando se fala em "entre dois dias de trabalho consecutivos", refere-se ao descanso mínimo que um trabalhador deve ter entre o fim de um dia de trabalho e o início do dia seguinte.

Exemplo prático: terminas o teu turno às 18h de segunda-feira. A lei obriga a que só comeces o próximo turno 11 horas depois, ou seja, não antes das 5h da manhã de terça-feira.

Se trabalhares 5 horas seguidas, tens direito a uma pausa mínima de 1 hora. Essa pausa não deve ultrapassar 2 horas, exceto se estiver previsto noutro acordo coletivo ou regulamento da empresa.

E os instrumentos coletivos de trabalho?
Contratos coletivos ou regulamentos da empresa podem alterar o tempo das pausas: podem aumentar, reduzir ou até eliminar o intervalo, desde que haja acordo do trabalhador e autorização da ACT. É sempre preciso proteger os direitos do trabalhador e informar sindicatos e comissões de trabalhadores.

Existem excepções, por exemplo trabalhos que não podem parar, como indústrias em laboração contínua; cargos de direção ou administração, onde o trabalhador tem horário flexível; situações de força maior ou acidentes iminentes.

Também há exceções quando o trabalho é fracionado ao longo do dia, como em limpeza, serviços essenciais ou produção contínua, desde que o período de descanso seja garantido.
Exemplos: profissionais de segurança e vigilância, bombeiros, porteiros, jornalistas, transporte urbano, recolha de lixo ou distribuição de energia e água.

Esse intervalo pode ser reduzido, ampliado ou até eliminado em casos específicos, desde que previsto por instrumento de regulamentação coletiva ou autorizado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), mediante consentimento escrito do trabalhador.

Quando a empresa tenta eliminar ou descontar pausas como as do café ou do cigarro, deve seguir o que está previsto no contrato, regulamentos internos ou convenções coletivas - não existe na lei uma norma específica que obrigue esses intervalos, mas estes podem ser regulados internamente ou incorporados por prática empresarial.