REGULAMENTO DO PASSATEMPO

“TERMÓMETRO RUBIS GÁS” - RFM/RUBIS GÁS

O presente regulamento específico estabelece as regras de participação no passatempo "TERMÓMETRO RUBIS GÁS “ organizado pela Rádio Renascença, Lda. (daqui em diante RFM), na qualidade de “PROMOTOR”, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, com a colaboração da RUBIS ENERGIA PORTUGAL S.A., com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial sob o número 513 108 890, com sede Avenida Conde de Valbom, 96/98 1050-070 Lisboa (daqui em diante RUBIS GÁS).

1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

a. O passatempo "TERMÓMETRO RUBIS GÁS” (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM que tem por objeto a oferta de 5 (cinco) aquecedores a gás da RUBIS GÁS e 5 (cinco) cargas de gás Rubis, aos 5 (cinco) participantes que respondam acertadamente à pergunta colocada on air, pela equipa do Café da Manhã da RFM, entre os dias 4 e 7 de novembro, para o WhatsApp da RFM - 962 007 888. Em cada um dos dias, entre as 07h00 e as 10h00, os animadores anunciam que serão vencedores, os autores dos áudios recebidos por determinada ordem de chegada. Por exemplo, num dia pode ser a 3ª resposta a chegar, e noutro dia pode ser o 8º. A ordem será divulgada apenas no momento em que é lançado o passatempo.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

a. Os participantes têm de ter mais de 18 anos e ser cidadãos portugueses com residência em Portugal.

b. Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Rádio Renascença, Lda. e da RUBIS ENERGIA PORTUGAL S.A., ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a Rádio Renascença, Lda. ou com a RUBIS ENERGIA PORTUGAL S.A. possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR

a. O passatempo tem início no dia 4 de novembro, entre as 07h e as 10h e termina às 10h00 de dia 7 de novembro.

b. Para participar no passatempo, ao sinal dado on air pela equipa da RFM, os participantes têm de enviar, para o WhatsApp da RFM (962 007 888), a resposta certa à pergunta colocada pelos animadores do Café da Manhã. Em cada um dos dias, entre as 07h00 e as 10h00, os animadores anunciam que serão vencedores, os autores dos áudios recebidos por determinada ordem de chegada. Por exemplo, num dia pode ser a 3ª resposta a chegar, e noutro dia pode ser o 8º. A ordem será divulgada apenas quando é lançado o passatempo.

c. Os autores das 5 (cinco) respostas, que cumpram o que está definido na alínea b. do ponto 3, ganham os prémios referidos no ponto 4 infra.

d. Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de quantidade de participações, no entanto, só poderá ganhar uma única vez.

e. Os vencedores devem partilhar o seu nome, contacto telefónico e e-mail para que, posteriormente, a RFM possa contactar de forma a combinar a entrega do prémio.

4. OS PRÉMIOS

a. A cada um dos vencedores é oferecido um aquecedor Rubis Gás Chama Azul Chic Preto (no valor de 146 € (PVP) e uma carga de gás Rubis (os preços de venda ao público das garrafas de gás são da responsabilidade dos revendedores Rubis Gás e, por essa razão, podem variar nos diferentes pontos de venda do país.)

b. O vencedor recebe o aquecedor com um autocolante afixado no topo com as instruções para obter a carga de gás de oferta.

c. O prémio não pode ser substituído nem convertido em dinheiro.

d. Os vencedores serão contactados pela RFM.

e. A entrega do aquecedor será feita pela RUBIS ENERGIA PORTUGAL S.A., até 6 meses a partir do último dia de jogo.

5. RESPONSABILIDADE

a. Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM poderá livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.

b. Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e/ou a RUBIS GÁS serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.

c. A RFM e a RUBIS GÁS não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor e direitos conexos, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

6. DADOS PESSOAIS

a. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente passatempo serão tratados pela RFM, enquanto entidade responsável pelo tratamento.

b. Ao participar no passatempo, os participantes autorizam o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM e pela RUBIS GÁS, exclusivamente para os fins descritos no presente regulamento. Os dados recolhidos são: i. Nome; ii. Contacto telefónico; iii. Endereço de e-mail; iv. Morada.

c. O tratamento dos dados pessoais destina-se única e exclusivamente à gestão do passatempo, incluindo a confirmação das participações, seleção dos vencedores e respetiva atribuição e entrega do prémio.

d. Os participantes podem, a qualquer momento, exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, bem como revogar o consentimento prestado, mediante pedido escrito dirigido à RFM por carta registada com aviso de receção, para a morada indicada no presente regulamento.

e. Os participantes têm igualmente o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo competente, em Portugal a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

f. Os dados pessoais recolhidos serão conservados apenas pelo período necessário à concretização dos fins a que se destinam, sendo eliminados no prazo máximo de 90 dias após a data da decisão do vencedor.

g. O fornecimento dos dados solicitados é condição essencial para participação no passatempo. A falta ou inexatidão dos dados fornecidos é da exclusiva responsabilidade do participante, podendo determinar a invalidação da participação e a não atribuição do prémio, sem direito a qualquer compensação.

h. Para efeitos de entrega do prémio, o participante autoriza expressamente a RFM a transmitir à RUBIS GÁS os dados pessoais estritamente necessários para esse fim.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

a. O participante garante ser o legítimo titular dos direitos de autor e dos direitos conexos relativos a todos os conteúdos que disponibilizar no âmbito do passatempo, assumindo integral responsabilidade perante a RFM e a RUBIS GÁS por qualquer reclamação de terceiros. A participação poderá ser excluída caso existam indícios de que os conteúdos não são da sua autoria.

b. Os participantes concedem à RFM e à RUBIS GÁS uma licença não exclusiva, gratuita, mundial e por prazo indeterminado para utilizar, reproduzir, comunicar ao público e divulgar os conteúdos submetidos no âmbito do passatempo, exclusivamente para efeitos de promoção do passatempo ou de iniciativas institucionais, publicitárias ou promocionais relacionadas com a RFM e/ou RUBIS GÁS, em qualquer meio ou suporte, sem que, por esse facto, lhes seja devida qualquer contraprestação.

c. A presente licença não afeta os direitos morais dos autores, os quais são inalienáveis e irrenunciáveis, conforme previsto no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos. O participante autoriza a adaptação mínima dos conteúdos estritamente necessária ao seu enquadramento nos formatos de divulgação, desde que não se comprometa a sua integridade ou reputação.

d. A RFM e a RUBIS GÁS não assumem qualquer responsabilidade por violações de direitos de autor ou outros direitos legalmente protegidos resultantes de conteúdos submetidos pelos participantes, sendo estes os únicos responsáveis por eventuais danos causados a terceiros no âmbito da sua participação.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

a. A RFM reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente Regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.

b. Quaisquer alterações efetuadas pela RFM ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

a. A RFM não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.

b. Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 4 de Novembro de 2025