REGULAMENTO DO PASSATEMPO
“BOLT PLUS QR CODE” com a RFM
O presente regulamento específico estabelece as regras de participação no passatempo “BOLTPLUS QR CODE” com a RFM e a BOLT, organizado pela Rádio Renascença, Lda. (daqui em diante RFM), na qualidade de “PROMOTOR”, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, com a colaboração da Bolt Operations OÜ (“Bolt”), uma sociedade privada de responsabilidade limitada constituída e registada ao abrigo das leis da República da Estónia com o código de registo 14532901, com sede em Vana-Lõuna tn 15, Tallinn 10134, República da Estónia.
1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO
O passatempo “BOLT PLUS QR CODE”, com a RFM e a BOLT (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM que tem por objetivo a oferta, diária, de 1 (uma) subscrição anual Bolt Plus, à qual serão aplicáveis os Termos de Subscrição disponíveis em https://bolt.eu/pt-pt/legal/bolt-lus/?category=rides, e 1 (um) cartão, no valor de 264€ (duzentos e sessenta e quatro euros), ao participante que, capturar a imagem do QR Code que se encontra na Instalação Bolt RFM, presente no Parque das Nações, Gare do Oriente, entre os dias 10 e 16 de dezembro, aceder à plataforma indicada através do QR Code e responder à pergunta colocada na plataforma. Será considerado vencedor, em cada dia, o primeiro participante que enviar a resposta correta à pergunta apresentada na plataforma.
O passatempo realiza-se todos os dias entre 10 e 16 de dezembro de 2025.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
a) O Passatempo destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos (inclusive) de idade à data da sua participação.
b) Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores das entidades organizadoras ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com as entidades organizadoras possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.
3. COMO PARTICIPAR
a) Para participar no passatempo, os participantes devem passar no Parque das Nações, Gare do Oriente, entre os dias 10 e 16 de dezembro, capturar a imagem do QR Code que se encontra na Instalação Bolt RFM, aceder à plataforma indicada através do QR Code e responder à pergunta colocada na plataforma
b) Os vencedores devem partilhar o seu nome, contacto telefónico e de e-mail com a RFM para que, posteriormente, a RFM possa contactar de forma a combinar o envio do prémio.
4. O PRÉMIO
a) São 7 (sete) cartões, com o valor de 264 € cada um e 7 subscrições anuais Bolt Plus, às quais serão aplicáveis os Termos de Subscrição Bolt Plus disponíveis em https://bolt.eu/pt-pt/legal/bolt-plus/?category=rides.
b) O Prémio não é transmissível e não há alternativas em dinheiro.
c) O vencedor será contactado pela RFM, via WhatsApp, para recolher os dados pessoais necessários ao envio do prémio.
d) A subscrição será dada pela BOLT e o cartão enviado pela RFM.
5. RESPONSABILIDADE
a) Todos os participantes, ao participar neste Passatempo, aceitam integralmente, sem dependência de qualquer anterior declaração, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
b) Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a BOLT poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
c) Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e a BOLT serem responsabilizados por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
d) A RFM e A BOLT não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.
6. DADOS PESSOAIS
a) Os dados pessoais dos participantes (“Titulares dos dados”) recolhidos pelas entidades organizadoras (nome completo, email, contacto telefónico), enquanto entidades responsáveis pelo tratamento no âmbito do presente passatempo, serão tratados nos termos da legislação aplicável.
b) Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM. Os dados recolhidos são os seguintes:
i. Nome completo;
ii. Contacto telefónico;
iii. Morada;
iv. Endereço de email;
c) As entidades organizadoras garantem a confidencialidade dos dados pessoais e comprometem-se a respeitar a legislação em vigor relativa à privacidade dos Titulares dos dados e a tratar estes dados exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, com base na adesão dos Titulares dos dados ao mesmo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio. Os dados serão conservados até 90 dias.
d) Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.
e) Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
f) O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
g) A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
a) O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a BOLT por este facto, podendo ser excluído se se suspeitar que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
b) Os participantes autorizam expressamente a RFM e a BOLT a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, áudios, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pela BOLT ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e à BOLT qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
c) O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à BOLT os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
d) A RFM e a BOLT não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.
8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
a) As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem
como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
b) Quaisquer alterações efetuadas pelas entidades organizadoras ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
a) A RFM e a BOLT não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
b) Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.
10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.
Lisboa, 4 de dezembro de 202
