O essencial:

O Governo aprovou um novo regime que passa a permitir que os candidatos aprendam a conduzir com a ajuda de um tutor, em vez de dependerem exclusivamente de instrutores de escolas de condução na fase prática inicial. A medida aplica-se à categoria B e representa uma mudança significativa no sistema de formação rodoviária em Portugal, embora mantenha as escolas de condução e os exames obrigatórios no percurso.


Aprender a conduzir com tutor passa a ser permitido

Até agora, a formação prática inicial tinha de ser feita obrigatoriamente numa escola de condução. Com o novo modelo, essa regra deixa de ser absoluta.


Os candidatos maiores de 18 anos que pretendam tirar a carta de condução de automóveis ligeiros passam a poder iniciar a aprendizagem com um tutor à sua escolha, como um familiar, sem terem de começar obrigatoriamente com aulas dadas por um instrutor profissional. Este novo modelo é opcional e não elimina o sistema tradicional das escolas de condução.


Quem pode acompanhar o aprendiz ao volante?

O papel de tutor está sujeito a critérios rigorosos. Só pode assumir essa função quem:

  • Tenha carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos.
  • Tenha habilitação válida em Portugal ou reconhecida na União Europeia há pelo menos 5 anos.
  • Não tenha histórico recente de crimes rodoviários ou infrações graves.
  • Não seja instrutor ou examinador de condução.


O tutor passa também a ter responsabilidade legal pelo comportamento do aprendiz durante a condução, incluindo eventuais infrações ou danos, de acordo com o Público.


Novas regras de segurança e circulação

A aprendizagem fora da escola não é totalmente livre. O novo regime prevê:

  • Definição de zonas onde este tipo de aprendizagem pode ou não ocorrer.
  • Regras específicas definidas pelas autarquias.
  • Seguro obrigatório para cobrir eventuais acidentes ou danos.


Apesar da maior flexibilidade, as aulas de código mantêm-se inalteradas e o exame teórico não sofre alterações. Além disso, continuam a ser as escolas de condução a decidir se o aluno está preparado para avançar para o exame prático.


Mesmo antes do exame final, pode existir uma avaliação interna, embora não seja obrigatória. Caso o candidato chumbe no exame prático sem formação adicional, terá de aguardar quatro meses para repetir.


Para além destas alterações na carta de condução, na quarta-feira foi aprovado um conjunto de medidas para reforçar a segurança rodoviária em Portugal, incluindo o regresso da Brigada de Trânsito da GNR. Vê aqui todas as mudanças!


O que podes levar daqui

A escola de condução deixa de ser obrigatória?

Não. A inscrição numa escola de condução continua a ser obrigatória e a formação teórica mantém-se igual.


Quem pode optar por este novo regime?

Candidatos à carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B) com mais de 18 anos.


Quem pode ser tutor?

Um familiar ou outra pessoa escolhida pelo aluno, desde que cumpra os requisitos legais.


É obrigatório aprender com um tutor?

Não. O regime é facultativo. Se não quiseres, podes continuar a tirar a carta de condução com um instrutor profissional.


Há regras sobre onde se pode conduzir?

Sim. Estão previstas limitações definidas pelas autarquias, bem como a obrigatoriedade de seguro próprio.