O essencial sobre as novas regras da carta de condução

Já é oficial: o novo modelo de ensino da condução em Portugal vai permitir que os candidatos à carta da categoria B possam aprender a conduzir com um tutor, como um familiar ou conhecido, fora das escolas de condução.


A medida foi promulgada pelo Presidente da República e faz parte de um conjunto de alterações ao regime da carta de condução aprovado pelo Governo, de acordo com o site oficial da Presidência da República. Apesar da novidade, as escolas de condução continuam a ser obrigatórias no processo e os exames mantêm-se.


Aprender a conduzir com tutor passa a ser permitido

Até agora, as aulas práticas tinham de ser feitas exclusivamente numa escola de condução com instrutores certificados. Com as novas regras, os candidatos maiores de 18 anos passam a poder iniciar a aprendizagem prática acompanhados por um tutor à sua escolha, como um familiar. Este novo modelo é opcional e não elimina o sistema tradicional das escolas de condução.


Quem pode ser tutor?

O papel de tutor está sujeito a critérios rigorosos. Só pode assumir essa função quem:

  • Tenha carta de condução da categoria B há pelo menos 10 anos.
  • Tenha habilitação válida em Portugal ou reconhecida na União Europeia há pelo menos 5 anos.
  • Não tenha histórico recente de crimes rodoviários ou infrações graves.
  • Não seja instrutor ou examinador de condução.


O tutor passa também a ter responsabilidade legal pelo comportamento do aprendiz durante a condução, incluindo eventuais infrações ou danos, de acordo com o Público.


Novas regras de segurança e circulação

A aprendizagem fora da escola não é totalmente livre. O novo regime prevê:

  • Definição de zonas onde este tipo de aprendizagem pode ou não ocorrer.
  • Regras específicas definidas pelas autarquias.
  • Seguro obrigatório para cobrir eventuais acidentes ou danos.


Apesar da maior flexibilidade, as aulas de código mantêm-se inalteradas e o exame teórico não sofre alterações. Além disso, continuam a ser as escolas de condução a decidir se o aluno está preparado para avançar para o exame prático.


Mesmo antes do exame final, pode existir uma avaliação interna, embora não seja obrigatória. Caso o candidato chumbe no exame prático sem formação adicional, terá de aguardar quatro meses para repetir.


Para além destas alterações na carta de condução, foi também aprovado um conjunto de medidas para reforçar a segurança rodoviária em Portugal, incluindo o regresso da Brigada de Trânsito da GNR. Vê aqui todas as mudanças!


O que podes levar daqui?

A escola de condução deixa de ser obrigatória?

Não. A inscrição numa escola de condução continua a ser obrigatória e a formação teórica mantém-se igual.


Quem pode optar por este novo regime?

Candidatos à carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B) com mais de 18 anos.


Quem pode ser tutor?

Um familiar ou outra pessoa escolhida pelo aluno, desde que cumpra os requisitos legais.


É obrigatório aprender com um tutor?

Não. O regime é facultativo. Se não quiseres, podes continuar a tirar a carta de condução com um instrutor profissional.


Há regras sobre onde se pode conduzir?

Sim. Estão previstas limitações definidas pelas autarquias, bem como a obrigatoriedade de seguro próprio.


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