Quando não há acordo, quem decide é a empresa (mas com limites)
Na maioria das empresas (pequenas, médias e grandes), o empregador só pode marcar férias entre 1 de maio e 31 de outubro, depois de ouvir os representantes dos trabalhadores, se existirem.
Há exceções:
- Microempresas (até 9 trabalhadores) não estão obrigadas a este limite;
- No setor do turismo, apenas 25% das férias têm de ser marcadas neste período;
- Contratos coletivos podem alterar algumas regras.
Mas há um ponto essencial que muita gente desconhece e que pesa especialmente quando todos querem agosto.
Os últimos dois anos contam (e muito)
A lei prevê que os períodos mais concorridos sejam distribuídos de forma justa.
Como explica o Jornal de Negócios, os meses mais desejados devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
Casais têm proteção
A lei também protege quem trabalha na mesma empresa e vive junto.
Cônjuges, pessoas em união de facto ou em economia comum têm direito a tirar férias no mesmo período, salvo se isso causar prejuízo grave à empresa (por exemplo, se forem os únicos funcionários de um pequeno negócio).
A empresa pode até impor férias
Em certos casos, o empregador pode encerrar a empresa para férias até 15 dias consecutivos entre maio e outubro, mesmo contra a vontade dos trabalhadores.
Desde que cumpra a lei, é permitido.
Resumindo - se não há acordo para agosto:









