O essencial:
Em Portugal, a gorjeta não é obrigatória, mesmo quando aparece na conta. Só pode ser cobrada automaticamente se estiver claramente indicada no preçário e visível ao cliente antes do consumo.
O que pode fazer o consumidor?
O hábito de apresentar uma gratificação sugerida no talão, calculada em percentagem do valor consumido, tem vindo a generalizar-se. Apesar disso, a lei portuguesa não impõe o pagamento da gorjeta.
Segundo esclarecimentos da 'DECO PROTeste', citados na 'SIC Notícias', o valor só pode ser exigido quando existe informação prévia no preçário. Caso contrário, cabe exclusivamente ao cliente decidir se pretende ou não pagar. Se um restaurante tentar cobrar uma gorjeta que não constava do preçário, o consumidor pode recusar o pagamento e recorrer ao Livro de Reclamações.
Para quem paga, a gorjeta não está sujeita a IVA. No entanto, quando o valor é incluído numa fatura com número de contribuinte, passa a contar como rendimento para quem a recebe.
Pontos a reter:
- A gorjeta não é obrigatória em Portugal.
- Só pode ser cobrada se estiver indicada no preçário.
- A sugestão no talão não obriga ao pagamento.
- O consumidor pode recusar e apresentar queixa.
- A decisão final é sempre de quem paga.










