O essencial:
Validar faturas é obrigatório para que despesas como saúde, educação, habitação, lares e outras sejam consideradas no IRS. Quem não o fizer até 2 de março arrisca‑se a perder deduções importantes, podendo reduzir o reembolso ou aumentar o imposto a pagar. Já para submeter o IRS, o período decorre de 1 de abril a 30 de junho.


Validação de faturas: passo fundamental para o IRS

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta que verificar e classificar cada fatura no e‑Fatura é decisivo. Ao categorizar cada despesa no sistema confirmas a que tipo de dedução ela pertence, e isso influencia diretamente o cálculo do IRS.


Como validar:

  1. Acede ao Portal e‑Fatura (ou à aplicação e‑Fatura) com o teu NIF e senha.
  2. Seleciona a opção "Despesas dedutíveis IRS" e, em seguida, "Verificar Faturas".
  3. Confirma todos os registos pendentes.
  4. Categoriza cada fatura de acordo com o tipo de despesa (saúde, educação, habitação, etc.).


Este procedimento assegura que os gastos ficam corretamente identificados e serão considerados no cálculo das deduções. Além disso, quem é trabalhador independente pode precisar indicar se determinadas despesas são pessoais ou ligadas à sua atividade profissional.


Principais categorias de despesas dedutíveis

As faturas devem ser atribuídas a categorias específicas, cada uma com limites e percentagens próprias, de acordo com o site oficial 'Orçamento do Estado 2026':


1. Saúde

Dedução de 15% das despesas com saúde (consultas, exames, medicamentos sujeitos a receita, seguros de saúde). As despesas com IVA à taxa normal (23%) só são dedutíveis se acompanhadas de receita médica.


2. Educação e formação

Dedução de 30% das despesas com educação (creches, escolas, universidades, material escolar).


3. Lares e apoio domiciliário

Dedução de 25% das despesas com lares e serviços de apoio domiciliário.


4. Habitação

Rendas e encargos com imóveis são dedutíveis em 15%, com limites que podem variar conforme o rendimento e outras regras específicas.


5. Ginásios e serviços diversos

Dedução de 15% do IVA suportado em setores específicos (manutenção de veículos, restauração, cabeleireiros, veterinários, passes, etc.) e 30% do IVA em atividades desportivas e ginásios.


6. Trabalho doméstico

Dedução de 5% das remunerações pagas por prestação de trabalho doméstico com contrato registado.


E se estás com algumas dúvidas sobre o IRS Jovem, tens aqui tudo o que precisas de saber!


Pontos a reter:

  • Prazo final: 2 de março para validar todas as faturas.
  • Validar faturas garante que todas as deduções legais sejam consideradas no IRS.
  • Erros ou informações incompletas podem impedir que despesas sejam consideradas automaticamente.
  • Categorizar corretamente cada despesa é essencial para otimizar o imposto a pagar ou o reembolso a receber.
  • A entrega da declaração de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2026.