O essencial:

Perdeste o cartão de débito ou crédito? O primeiro passo é contactares de imediato o banco para o bloquear. A partir desse momento, deixas de ser responsável por utilizações indevidas, salvo em situações de fraude ou negligência grave.


Perda ou roubo exigem resposta imediata

O desaparecimento de um cartão bancário é mais comum do que se imagina. Assim que te aperceberes de que o cartão já não está contigo, o tempo torna-se um fator crítico.


De acordo com a página do 'Banco de Portugal', a orientação é clara: deves contactar imediatamente a entidade emissora do cartão, normalmente o banco, para pedir o bloqueio. Em caso de roubo, é também aconselhável apresentares queixa junto das autoridades, garantindo um registo formal da ocorrência.


Para agilizar este contacto, é recomendável guardares, num local seguro e separado do cartão, os números de emergência do banco e os dados essenciais do cartão. Estes contactos estão disponíveis nos sites das instituições financeiras, no site do Banco de Portugal ou através da SIBS.


Se o cartão for utilizado indevidamente antes do banco ser avisado, podes ter de suportar os prejuízos, mas apenas até ao limite máximo de 50 euros. Este valor só pode ser ultrapassado em situações específicas, como fraude, incumprimento deliberado das regras de segurança ou negligência grave. Após a comunicação ao banco, qualquer utilização não autorizada deixa de ser da tua responsabilidade.


Pontos a reter:

  • Bloqueia o cartão assim que te aperceberes da perda ou roubo.
  • Guarda os contactos de emergência do banco num local seguro.
  • A responsabilidade por usos indevidos antes do bloqueio é, regra geral, limitada a 50 euros.
  • Após o aviso ao banco, deixas de ser responsável por movimentos fraudulentos.
  • Se encontrares um cartão, entrega-o ao banco ou à polícia.