Chegou a altura de validar faturas! Tens até dia 2 de março, mas, antes de te atirares para esta empreitada, vê tudo o que tens de fazer para evitar perder deduções importantes, desde despesas gerais a educação, saúde ou habitação.
O que podes recuperar ao validar faturas
Despesas gerais e familiares: supermercados, combustíveis, vestuário, energia, água, telecomunicações. Dedução de 35% até 250€ por contribuinte (famílias monoparentais até 335€).
Transporte público e jornais: 100% do IVA.
Restauração, alojamento, oficinas, ginásios, institutos de beleza: 15% do IVA.
Veterinário e medicamentos veterinários: 35% do IVA.
Novo em 2026: livros, entradas em museus, monumentos e bilhetes para espetáculos também entram nas deduções.
E se a fatura não aparecer no e-Fatura?
Se notares uma despesa em falta, podes registar manualmente:
- Vai a Faturas > Registar Faturas no Portal das Finanças;
- Preenche os campos com os dados da fatura;
- Clica em Guardar.
Dica: guarda sempre os originais em papel. É obrigatório caso a Autoridade Tributária peça comprovação.
Como classificar despesas comuns
Água, eletricidade, gás, supermercado, combustível, vestuário, telecomunicações: categorizadas como Despesas Gerais Familiares > Outros.
Validação manual: só necessária se a fatura estiver pendente, incompleta ou mal classificada.
Atenção: se vives em zonas em calamidade, tens até 30 de abril para validar.
Despesas de educação no estrangeiro
Se o teu filho estudou fora da UE/EEE, as despesas devem ser registadas manualmente. Incluem:
- Propinas e mensalidades de creches, escolas e universidades;
- Material escolar;
- Mensalidades de estabelecimentos reconhecidos.
Dedução: 30% das despesas, até 800 euros por agregado familiar, incluindo rendas de estudante deslocado.
Rendas de estudante deslocado
Se o teu filho estuda longe de casa e vive num apartamento arrendado:
- Idade até 25 anos;
- Distância >50 km da residência do agregado familiar;
- Contrato de arrendamento ou subarrendamento válido;
- Recibo de renda eletrónico.
Dedução: 30% do valor pago, até 300 euros, incluído no limite global de 1.000 euros de despesas de educação.









