O essencial:
Terminou a 31 de março o prazo para reclamar as faturas do IRS relativas ao ano de 2025, mas o processo está longe de acabar. Há datas decisivas até agosto e novas regras que podem alterar o valor descontado todos os meses. Ter a informação e o calendário em dia é meio caminho andado para evitares surpresas.
Fazes o IRS automático? Cuidados a ter
A campanha de entrega do IRS referente aos rendimentos de 2025 começa a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho. Durante este período, todos os contribuintes devem entregar a declaração através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira. É neste passo que o resultado pode traduzir-se num reembolso, num valor adicional a pagar ou num saldo nulo.
Uma parte significativa dos contribuintes poderá recorrer ao IRS automático, uma funcionalidade que apresenta a declaração já preenchida e pronta a ser confirmada. Este modelo tem vindo a abranger cada vez mais pessoas, sobretudo trabalhadores por conta de outrem e pensionistas.
Embora muitas despesas já surjam automaticamente no sistema, como saúde, educação ou habitação, os contribuintes têm a possibilidade de corrigir ou substituir esses valores caso detetem discrepâncias. Esta etapa pode influenciar diretamente o valor do imposto final.
E atenção: o IRS não diz apenas respeito ao ordenado. Rendimentos de rendas, capitais ou outras fontes devem ser incluídos, sempre que aplicável, de acordo com o 'Notícias ao Minuto'.
Depois da entrega, a Autoridade Tributária procede ao cálculo do imposto. Os reembolsos tendem a ser mais rápidos no IRS automático, podendo chegar em poucas semanas. Se houver imposto a pagar, o prazo limite é 31 de agosto, após a liquidação.
Segundo a Autoridade Tributária, estes são os momentos-chave que ainda fazem parte do calendário fiscal:
De 1 de abril a 30 de junho
Confirmar o IRS automático ou entregar a declaração Modelo 3.
Até 31 de agosto
Receber o reembolso ou pagar o imposto, para declarações submetidas dentro do prazo legal. Ignorar estas datas pode significar atrasos no reembolso ou até penalizações.
Novas tabelas do IRS: o que muda em 2026?
As novas tabelas de retenção na fonte já foram publicadas no Portal das Finanças e aplicam-se a salários e pensões desde 1 de janeiro de 2026.
Entre as principais alterações estão:
- Redução das taxas do 2.º ao 5.º escalões.
- Atualização dos limites dos 9 escalões de rendimento em 3,51%.
- Aumento do mínimo de existência para 12.880 euros.
- Taxa de retenção de 0% até 920 euros brutos mensais.
Isto significa que trabalhadores com salário mínimo e pensionistas até esse valor deixam de ter descontos mensais de IRS.
As entidades empregadoras, empresas, serviços públicos, autarquias e IPSS, devem aplicar estas tabelas no processamento salarial. Caso não o façam em janeiro, terão de corrigir os valores no mês seguinte.
Porque é que isto é relevante?
Mesmo antes da entrega da declaração anual, o IRS já tem impacto direto no rendimento mensal. Uma retenção mais baixa pode traduzir-se num salário líquido superior ao longo do ano, embora também possa influenciar o valor do reembolso final.
Acompanhar o calendário e perceber as mudanças nas tabelas ajuda a evitar surpresas e a planear melhor as finanças pessoais.
O que podes levar daqui?
Quando começa a entrega do IRS?
A 1 de abril, prolongando-se até ao final de junho.
Até que valor não há retenção mensal de IRS em 2026?
Até 920 euros brutos mensais, tanto para salários como para pensões.
Quando recebo o reembolso?
Até 31 de agosto, se entregar a declaração dentro do prazo.
Onde posso consultar as tabelas e a minha situação fiscal?
No Portal das Finanças.