O essencial:

De acordo com o Ministério das Finanças, citado pela 'Agência Lusa', os contribuintes vão poder registar no e-Fatura despesas relacionadas com atividades culturais, como a compra de livros ou entradas em espetáculos ou museus. A nova funcionalidade deverá estar disponível a partir de abril e permitirá incluir estas faturas num benefício fiscal que devolve 15% do IVA pago. A medida aplica-se apenas às despesas realizadas a partir de 2026, sendo considerada no IRS entregue em 2027.


Novas despesas no Portal das Finanças

A Autoridade Tributária está a adaptar o sistema de classificação de despesas do e-Fatura para incluir uma categoria específica dedicada à cultura. Esta atualização surge após alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026, que alargou o incentivo fiscal a novos setores ligados à área cultural, segundo a 'Renascença'.


Quando a funcionalidade estiver ativa, os contribuintes poderão validar faturas de despesas como a compra de livros em livrarias especializadas, bilhetes para teatro, concertos ou espetáculos de dança, entradas em museus, monumentos ou sítios históricos e atividades culturais em bibliotecas ou arquivos.


Apesar do sistema ser atualizado já este ano, as despesas elegíveis dizem respeito apenas às compras feitas a partir de 1 de janeiro de 2026. Isso significa que o benefício fiscal só terá impacto no IRS relativo aos rendimentos obtidos em 2026, cuja entrega decorrerá entre abril e junho de 2027. As despesas de 2025, entretanto já validadas no portal, não são abrangidas por esta nova medida.


Até a nova categoria ficar disponível, o Ministério das Finanças esclarece que não é necessário qualquer procedimento adicional por parte dos contribuintes.


Pontos a reter:

  • O Portal e-Fatura vai ter uma nova categoria para despesas culturais.
  • A funcionalidade deverá ficar disponível em abril.
  • Passam a ser consideradas despesas com compra de livros, espetáculos e entradas em museus.
  • O benefício permite deduzir 15% do IVA pago.
  • O impacto será sentido no IRS entregue em 2027.