O essencial:
A Autoridade Tributária já disponibilizou os dados finais das deduções do IRS. A consulta é recomendada para garantir que não há falhas antes da entrega da declaração. Mesmo que não tenhas validado as faturas no e-Fatura dentro do prazo previsto, ainda podes confirmar os valores registados pela Autoridade Tributária e pedir correções.
Consulta prévia pode evitar surpresas
Antes do arranque da entrega do IRS, há uma etapa considerada fundamental: confirmar os valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária. A informação já está disponível online e reflete todas as despesas comunicadas ao longo do ano anterior, que vão influenciar diretamente o cálculo do imposto, de acordo com uma publicação da Autoridade Tributária e Aduaneira no Instagram.
Se ignorares esta verificação, podes acabar por ver diferenças no valor a receber ou a pagar, de acordo com o jornal 'SOL'. Na área das deduções à coleta, os contribuintes encontram o detalhe das despesas consideradas pelo Fisco, onde estão incluídas as despesas gerais do agregado, educação, rendas e créditos à habitação (em condições específicas). São estes valores que servem de base ao cálculo automático do IRS, caso o contribuinte opte por esse regime.
A verificação dos dados deve ser feita até 31 de março, antes do início do período de entrega das declarações, que arranca a 1 de abril. Caso encontres falhas nas despesas gerais e familiares ou nas despesas associadas à exigência de fatura, podes apresentar uma reclamação para pedir a respetiva correção.
Nem todas as categorias podem ser alteradas através dessa reclamação. Se o erro estiver em despesas relacionadas com saúde, educação, lares, imóveis ou trabalho doméstico, a correção deve ser feita diretamente na declaração anual de IRS, que começa a ser entregue a partir de 1 de abril. Nessa situação, o contribuinte terá de incluir o Anexo H e declarar manualmente os valores.
A Autoridade Tributária alerta que, ao optar por esta via, é necessário indicar todas as despesas do agregado familiar em cada categoria, pois apenas esses montantes serão considerados no cálculo final do imposto.
Pontos a reter:
- As deduções do IRS já estão disponíveis para consulta.
- A verificação deve ser feita até 31 de março.
- Há um período para reclamar erros em algumas categorias.
- Outras despesas só podem ser corrigidas na declaração de IRS a entregar a partir de abril.
- As faturas devem ser guardadas durante quatro anos.









