O essencial:
Alguns jovens podem beneficiar de isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria permanente. A medida aplica-se a quem tem até 35 anos e cumpre determinados critérios definidos pela Autoridade Tributária. O pedido tem de ser feito antes da compra do imóvel, através da declaração Modelo 1 do IMT, que pode ser submetida no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.
Como pedir a isenção de IMT e Imposto do Selo?
De acordo com o portal Gov.pt, esta isenção destina-se a jovens com 35 anos ou menos que estejam a comprar a primeira habitação própria e permanente. A escritura da casa tem de ser feita a partir de 1 de agosto de 2024. Outro dos critérios é não seres proprietário, nem sequer parcialmente, de outro imóvel destinado a habitação no momento da compra.
O valor do imóvel também conta para determinar se tens direito ao benefício. A isenção total aplica-se até 316.772 euros. Se o preço da casa estiver entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção aplica-se apenas até ao primeiro valor, sendo pago imposto apenas sobre a parte que exceder esse limite. Já se o imóvel custar mais de 633.453 euros, não é possível beneficiar desta medida.
Se a casa for comprada por duas pessoas e uma delas tiver mais de 35 anos ou já for proprietária de habitação, a isenção passa a aplicar-se apenas a metade do valor.
O pedido deve ser feito através da declaração Modelo 1 do IMT, onde tens de indicar dados como a identificação dos compradores e vendedores, a descrição do imóvel e o valor da compra.
Este processo pode ser tratado online ou num serviço de Finanças, mediante marcação. É importante não deixar passar o momento certo: o pedido da isenção tem de ser feito antes da compra e da escritura do imóvel.
Se optares por fazer o pedido online, podes autenticar-te com chave móvel digital, cartão de cidadão ou NIF e respetiva senha do Portal das Finanças.
Pontos a reter:
- A isenção destina-se a jovens até aos 35 anos.
- Aplica-se à compra da primeira habitação própria e permanente.
- Isenção total para casas até 316.772 euros.
- Isenção parcial para valores entre 316.772 e 633.453 euros.
- O pedido é feito com a declaração Modelo 1 do IMT.
- Pode ser tratado no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.
- Tem de ser pedido antes da escritura da casa.










