A entrega do IRS arranca já a 1 de abril, mas nem todos os contribuintes são obrigados a submeter a declaração.

Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira, existem situações específicas em que podes ficar dispensado, desde que cumpras certos critérios.

Quem não precisa de entregar IRS?
Podes não ter de entregar declaração se, durante o ano, recebeste apenas rendimentos com taxas liberatórias (como juros) e não quiseres englobá-los; salários ou pensões até 8.500 euros, sem retenção na fonte; apoios da PAC até cerca de 2.090 euros; rendimentos ocasionais (atos isolados) até cerca de 2.090 euros.

Estes valores podem ser considerados isoladamente ou combinados com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.

Atenção: há exceções
Mesmo que cumpras estas condições, tens de entregar IRS se:
- Optares por tributação conjunta;
- Receber rendas (que não sejam pensões);
- Se tiveres rendimentos em espécie (ex: carro da empresa);
- Receber pensões de alimentos acima de 4.104 euros;
- Ativos em paraísos fiscais.

O que são taxas liberatórias?
São impostos aplicados automaticamente a certos rendimentos, como juros bancários.
Nestes casos, o imposto é descontado logo na origem e não precisa de ser declarado, a menos que queira englobar esses valores no IRS.

O que podes levar daqui:


Quando começa a entrega do IRS?
A 1 de abril.

Toda a gente tem de entregar declaração?
Não. Há contribuintes que ficam dispensados, dependendo dos rendimentos.

Quem está dispensado?
Quem apenas recebeu rendimentos baixos, sem retenção, ou sujeitos a taxas liberatórias.

Posso entregar IRS mesmo estando dispensado?
Sim, é possível, por exemplo, se quiser englobar rendimentos.

O que são taxas liberatórias?
São impostos aplicados automaticamente a rendimentos como juros, sem necessidade de declaração.