REGULAMENTO DO PASSATEMPO
"VIAGEM ATÉ À MADEIRA" com a TOP ATLÂNTICO
O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo RFM / TOP ATLÂNTICO, organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. (“RÁDIO RENASCENÇA”), com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a Top Atlântico Viagens e Turismo, S.A., com sede na Av. da República, nº 90 – 3º Dto, 1649-024 Lisboa, sob o número de pessoa coletiva 501061126, que é igualmente o número de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 5.000.000,00, inscrita no RNAVT sob o nº 1833.
1. TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO
O passatempo “Viaja até à Madeira” com o Café da Manhã da RFM e a TOP ATLÂNTICO (doravante designado por “Passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela RFM e pela Top Atlântico, que tem por objetivo oferecer 1 (uma) viagem à ilha da Madeira para 2 (duas) pessoas.
Para participar, os ouvintes deverão enviar uma mensagem para o WhatsApp da RFM (+351 962 007 888) com uma frase criativa que inclua pelo menos uma das atrações da ilha da Madeira, que serão reveladas ao longo da semana no programa Café da Manhã.
O Passatempo decorre de 23 a 27 de março de 2026, durante o programa Café da Manhã da RFM, emitido entre as 07h00 e as 10h00.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
a) Podem participar todos os indivíduos maiores de 18 anos, cidadãos portugueses e residentes em Portugal (Continente e Regiões Autónomas).
b) Não poderão participar no Passatempo sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Rádio Renascença e da Top Atlântico, ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo, bem como os respetivos familiares.
c) De uma forma geral, ficam igualmente excluídas todas as pessoas cujos relacionamentos com a Rádio Renascença ou com a Top Atlântico possam comprometer a imparcialidade e a transparência do Passatempo.
3. COMO PARTICIPAR
O Passatempo decorre através da conta de WhatsApp da RFM (+351 962 007 888) e tem a seguinte mecânica:
Ao longo da semana de 23 a 27 de março de 2026, durante o programa Café da Manhã, emitido entre as 7h e as 10h, serão reveladas “as atrações da ilha da Madeira”. O passatempo realiza-se no dia 27 de março de 2026. Para participar, os ouvintes deverão enviar uma frase que inclua pelo menos uma dessas atrações (divulgadas ao longo da semana), através de mensagem para o WhatsApp da RFM, no momento indicado pelos animadores. A participação que cumpra este critério e que chegar em 20º lugar (posição previamente definida pela organização e comunicada em antena antes de cada apuramento) ganha o prémio do passatempo.
Cada participante poderá participar as vezes que desejar, não existindo limite de participações. No entanto, cada participante apenas poderá ser vencedor uma única vez.
4. O PRÉMIO
O prémio consiste em 1 (uma) viagem para 2 (duas) pessoas à Ilha da Madeira incluindo duas passagens aéreas em classe económica na rota Lisboa ou Porto ou Faro / Funchal / Lisboa ou Porto ou Faro (sem bagagem de porão incluída), 2 noites de estadia em hotel de 3* ou 4* em regime de alojamento e pequeno-almoço (hotel a designar pela Top Atlântico), e seguro de viagem.
a) O prémio não inclui taxas de aeroporto e segurança (valor indicativo de 115€, sujeito a alterações), nem quaisquer serviços não expressamente mencionados, sendo estes custos da responsabilidade do vencedor.
b) O prémio encontra-se sujeito a disponibilidade à data da reserva.
c) A viagem deverá ter data de regresso até 19 de dezembro de 2026, não sendo válida durante os meses de julho e agosto, feriados e épocas festivas, nomeadamente Páscoa, Natal e passagem de ano.
d) A reserva deverá ser efetuada até 30 de abril numa agência Top Atlântico.
e) O vencedor será contactado pela Top Atlântico, através do email marketing@wamos.pt (entidade parceira), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o apuramento do vencedor do passatempo. Nesse contacto serão fornecidas as informações necessárias para a realização da reserva numa agência Top Atlântico ou através do email topatlantico@topatlantico.com.
f) A reserva deverá ser realizada pelo vencedor com a maior brevidade possível após o recebimento do email por parte da Top Atlântico com os detalhes do prémio, de forma a garantir maior disponibilidade de datas antes do término da validade do prémio.
g) O prémio é pessoal e intransmissível, não convertível em dinheiro e não poderá ser substituído por outro.
h) Para efeitos de reserva, serão solicitados ao vencedor dados pessoais, nomeadamente email, número de telemóvel, número de contribuinte, morada e dados do cartão de cidadão ou passaporte.
5. RESPONSABILIDADE
a) Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a TOP ATLÂNTICO poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar qualquer participante.
b) Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderão a RFM e a TOP ATLÂNTICO ser responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
c) A RFM e a TOP ATLÂNTICO não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.
6. DADOS PESSOAIS
a) Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RFM e pela TOP ATLÂNTICO na qualidade de responsáveis conjuntos pelo tratamento.
b) Ao participar no passatempo, os participantes aceitam o tratamento dos seus dados pessoais, sendo este necessário para a execução do presente passatempo.
c) O tratamento de dados efetuado no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão de participações, designadamente para efeitos de atribuição e entrega do prémio.
d) Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de email dirigido a mail@rfm.pt. Caso a revogação do consentimento ocorra antes da seleção do vencedor, o participante deixará de poder ser considerado no passatempo.
e) Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal, a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
f) Os dados pessoais dos participantes não vencedores serão eliminados no prazo máximo de 90 dias após a decisão do vencedor.
g) Os dados pessoais do vencedor serão conservados pela Top Atlântico pelo período necessário à realização das reservas e cumprimento das obrigações legais.
h) O fornecimento dos dados solicitados constitui condição indispensável para a participação.
i) A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos são da responsabilidade do participante, tornando inválida a sua participação.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
a) Os participantes garantem que são os únicos titulares dos direitos de autor dos conteúdos enviados.
b) Os participantes autorizam a RFM e a TOP ATLÂNTICO a utilizar esses conteúdos para fins promocionais, sem qualquer compensação.
c) A cedência de direitos tem carácter perpétuo e gratuito.
d) A RFM e a TOP ATLÂNTICO não se responsabilizam por violações de direitos de autor praticadas pelos participantes.
8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
a) A RFM e a TOP ATLÂNTICO reservam-se o direito de alterar o regulamento, desde que tais alterações não prejudiquem os participantes.
b) As alterações entram em vigor após a sua publicação.
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
a) A participação implica a aceitação integral do regulamento e das decisões do júri, composto por elementos da RFM, sendo estas definitivas.
b) A RFM e a TOP ATLÂNTICO não se responsabilizam por falhas técnicas, nomeadamente do WhatsApp.
c) Reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias.
10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
Para resolução de litígios, são competentes os tribunais da comarca de Lisboa.
Lisboa, 23 de março de 2026
