REGULAMENTO DO PASSATEMPO
“GANHA UM UNO LIARS” com a RFM
O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo RFM/ UNO, organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. (“RÁDIO RENASCENÇA”), com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a MARIANA P R e BRAND CONSULTING LDA, com sede na Avenida Biarritz, 202, em Monte Estoril, Lisboa, sob o número de pessoa coletiva 515265225.
1.TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO
O passatempo “Ganha um UNO LIARS” com a RFM e a UNO (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela RFM e pela UNO que tem por objeto a oferta de 1 (um) jogo UNO LIARS aos 5 (cinco) primeiros participantes que, no dia 1 de abril de 2026, respondam acertadamente, através do WhatsApp da RFM (+351 962 007 888), à pergunta feita pelos animadores do programa “Num Mundo Ideal”, da RFM, e aos 5 (cinco) primeiros participantes à pergunta feita pelos animadores do programa “Tá Bonito”, da RFM.
a) O passatempo realiza-se no dia 1 de abril de 2026,
2. QUEM PODE PARTICIPAR
a) Os participantes têm de ter mais de 18 anos e ser cidadãos portugueses com residência em Portugal.
b) Não serão admitidos no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Rádio Renascença e da TOP ATLÂNTICO, ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a Rádio Renascença ou com a UNO possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.
3. COMO PARTICIPAR
O passatempo acontece através da conta do WhatsApp da RFM (+351 962 007 888) e tem a seguinte mecânica:
Os 5 (cinco) primeiros participantes que, no dia 1 de abril de 2026, respondam acertadamente, através do WhatsApp da RFM (+351 962 007 888), à pergunta feita pelos animadores do programa “Num Mundo Ideal”, da RFM, e aos 5 (cinco) primeiros participantes à pergunta feita pelos animadores do programa “Tá Bonito”, da RFM, ganham um jogo UNO LIARS.
a) O passatempo realiza-se no dia 1 de abril de 2026 nos programas “Num Mundo Ideal” (entre as 13h00 e as 16h00) e “Tá Bonito” (entre as 16h00 e as 20h00), da RFM.
b) Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só poderá ganhar uma vez.
4. O PRÉMIO
O prémio é 1 (um) jogo UNO LIARS, a cada um dos 10 (dez) vencedores.
a) O vencedor será contactado pela UNO/RFM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o apuramento do vencedor do passatempo, que lhe disponibilizará todas com as informações necessárias à entrega do prémio a entrega do premio será via estafeta.
b) O prémio é pessoal e intransmissível e não será substituído por outro ou trocado por dinheiro, pelo que a aceitação do prémio implica a concordância e a disponibilidade do vencedor em relação ao mesmo.
5. RESPONSABILIDADE
a) Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a UNO poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
b) Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e a UNO serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
c) A RFM e a UNO não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.
6. DADOS PESSOAIS
a) Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RFM e a UNO na qualidade de responsáveis conjuntos pelo tratamento.
b) Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM e a UNO.
a) O tratamento de dados efetuado no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio.
b) Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de email dirigido a mail@rfm.pt a revogação do consentimento ocorra antes da seleção do vencedor, o participante deixará de poder ser considerado no passatempo (por os dados recolhidos serem essenciais para a participação).
c) Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
d) Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.
e) O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
f) A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
a) O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a UNO por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
b) Os participantes autorizam expressamente a RFM e a UNO a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pela UNO ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à Rádio Renascença e à UNO qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
c) O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à UNO os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
d) A RFM e a UNO não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.
8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
a) A RFM e a UNO reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
b) Quaisquer alterações efetuadas pela RFM e a UNO ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
a) A efetiva participação neste passatempo implica necessariamente que, os participantes aceitem, integralmente e sem reservas, os termos e condições constantes do presente regulamento e que cumpram o mesmo, sob pena de exclusão, bem como as decisões que forem adotadas pelo júri, as quais são definitivas e vinculativas em tudo o que se refere a este passatempo.
b) A RFM e a UNO não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
c) Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.
10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.
Lisboa, 31 de março, de 2026
