REGULAMENTO DO PASSATEMPO

“GANHA BILHETES PARA O RIR LISBOA” com a RFM e a NOBRE

O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo RFM/ NOBRE, organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. (“RÁDIO RENASCENÇA”), com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a NOBRE, com sede na Rua Encosta das Lagoas – Lagoas Park, Edifício 14 – Piso 4 – 2740-262 Porto Salvo - Oeiras, sob o número único de registo e de pessoa coletiva NIF: 500138931.

1.TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

O passatempo “Ganha Bilhetes para o RIR Lisboa” com a RFM e a NOBRE (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela RFM e pela NOBRE (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de 10 (dez) bilhetes duplos para o Rock In Rio Lisboa, aos participantes que respondam acertadamente às perguntas colocadas pela animadora RFM, Catarina Moreira.

a) O passatempo realiza-se no dia 5 de maio de 2026, entre as 11h e as 13h, na rua, entre o Marquês de Pombal e a Avenida da Liberdade.

2. QUEM PODE PARTICIPAR a) Os participantes têm de ter mais de 18 anos e ser residentes legais em Portugal.

b) Não serão admitidos no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Rádio Renascença e da NOBRE, ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a Rádio Renascença ou com a NOBRE e que possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo. c) A seleção dos participantes abordados será aleatória, não discriminatória e realizada de forma equitativa.

3. COMO PARTICIPAR

Os participantes, que forem abordados pela Catarina Moreira, devem responder corretamente a um quizz de três perguntas para ganharem 1 (um) bilhete duplo para um dos dias do Festival Rock in Rio Lisboa, em 2026.

a) O passatempo realiza-se no dia 5 de maio de 2026, entre as 11h e as 13h, na rua, entre o Marquês de Pombal e a Avenida da Liberdade.

4. O PRÉMIO

O prémio é 1 (um) bilhete duplo para um dos dias do Festival Rock in Rio Lisboa, em 2026.

a) Os bilhetes só serão disponibilizados pela organização (Festival Rock in Rio) a partir do dia 21 de maio de 2026.

b) A partir de dia 21 de maio de 2026, a NOBRE responsabiliza-se por enviar 1 (um) bilhete duplo a cada um dos 10 (dez) vencedores.

O prémio não tem carácter pecuniário, ou seja, não pode ser convertido em dinheiro

5. RESPONS ABILIDADE a) Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, devidamente justificado, nomeadamente por razões logísticas, técnicas ou legais, a RFM e a NOBRE poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.

b) Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e a NOBRE serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.

c) A RFM e a NOBRE não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

6. DADOS PESSOAIS

a) Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RFM e a NOBRE na qualidade de responsáveis conjuntos pelo tratamento.

b) Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM e a NOBRE.

a) O tratamento de dados efetuado no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio.

b) Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de email dirigido a mail@rfm.pt a revogação do consentimento ocorra antes da seleção do vencedor, o participante deixará de poder ser considerado no passatempo (por os dados recolhidos serem essenciais para a participação).

c) Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).

d) Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.

e) O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.

f) A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

a) O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a NOBRE por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.

b) Os participantes autorizam expressamente a RFM e a NOBRE a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e a NOBRE ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à Rádio Renascença e à NOBRE qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.

c) O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à NOBRE os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.

d) A RFM e a NOBRE não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

a) A RFM e a NOBRE reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.

b) Quaisquer alterações efetuadas pela RFM e a NOBRE ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

a) A RFM e a NOBRE não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.

b) Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 4 de maio de 2026