Essencial
Em caso de cancelamento de voos, os passageiros continuam a ter direito a reembolso do bilhete ou transporte alternativo, bem como a assistência no aeroporto, incluindo refeições, alojamento e comunicações, segundo a ANAC, citada pela Lusa.
A Comissão Europeia esclarece que pode não haver direito a indemnização se o cancelamento for causado por escassez local de combustível, considerada uma "circunstância extraordinária". Já o aumento do preço dos combustíveis não justifica a perda desse direito.
Bruxelas reforça ainda que não podem ser cobradas taxas adicionais retroativas em bilhetes já comprados, exceto em casos específicos de viagens organizadas previstos em contrato.

Indemnização em caso de cancelamento de voo

A Comissão Europeia esclareceu que pode não haver direito a indemnização quando o cancelamento do voo é causado por uma escassez local de combustível de aviação. Nesses casos, a situação pode ser considerada uma "circunstância extraordinária", isentando as companhias aéreas do pagamento de compensações.
No entanto, Bruxelas distingue claramente esta situação do aumento do preço dos combustíveis, que não é considerado uma circunstância extraordinária e não justifica a recusa de indemnização.

Companhias aéreas e taxas adicionais

A Comissão Europeia reforça ainda que não é permitido às companhias aéreas cobrar taxas adicionais retroativas em bilhetes já comprados, incluindo sobretaxas de combustível.
A exceção poderá aplicar-se apenas a pacotes de viagens organizadas, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato e em condições específicas.


Pontos a reter

  • Em caso de cancelamento de voo, os passageiros têm direito a reembolso do bilhete ou transporte alternativo, segundo a ANAC e regras europeias;
  • Também é garantida assistência no aeroporto, como refeições, alojamento e comunicações, quando necessário;
  • A Comissão Europeia considera que uma escassez local de combustível pode ser uma "circunstância extraordinária", o que pode isentar as companhias de pagar indemnizações;
  • O aumento do preço do combustível não elimina o direito a indemnização;
  • Não podem ser cobradas taxas adicionais retroativas em bilhetes já comprados, exceto em casos específicos de viagens organizadas previstos em contrato.


Queres estar sempre atualizado com a RFM? Segue-nos aqui e fica sempre a par!