REGULAMENTO PASSATEMPO “50 ANOS A ILUMINAR”
1. IDENTIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO
1.1. O presente Regulamento (doravante, o "Regulamento") estabelece as regras aplicáveis à participação e atribuição de prémios no Passatempo “50 Anos a Iluminar” (doravante, o "Passatempo") promovido pela EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A., com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa, com o capital social de
€64.500.005,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos mil e cinco euros), registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 503 504 564, (doravante, a “EDP Comercial” ou a “Promotora”) e pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. (“RFM”), com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373.
1.2. A participação no Passatempo implica a aceitação integral deste Regulamento.
1.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aceitação do presente Regulamento pelo Ouvinte não prejudica a obrigatoriedade de consultar e aceitar as condições contratuais do seu Contrato de Fornecimento de eletricidade.
2. PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE
2.1. Poderão participar no Passatempo Ouvintes da Rádio RFM pessoas singulares, maiores de 18 (dezoito) anos (inclusive), que tenham, ou celebrem, um Contrato Residencial de Fornecimento de eletricidade com a EDP Comercial no período entre 29 de junho e 10 de julho 2026 (adiante “Ouvintes” e/ou “Participante”).
2.2.Para efeitos de elegibilidade no Passatempo, o contrato residencial de fornecimento de eletricidade com a EDP Comercial deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Corresponder a uma oferta de preço fixo de eletricidade, ficando excluídos os contratos de eletricidade provisórios e os contratos relativos a condomínios;
b) Não corresponder a ofertas de preço fixo de gás natural, nem a ofertas indexadas de eletricidade ou de gás natural;
c) Ter associada uma tarifa Simples, Bi-horária ou Tri-horária;
d) Ter uma potência contratada compreendida entre 3,45 kVA e 41,4 kVA;
e) Ter faturação com periodicidade mensal ou bimestral, ficando excluída a modalidade de faturação por Conta Certa. Faturação com periodicidade mensal ou bimestral (não disponível para modalidade de faturação por Conta Certa).
2.3. Para os Ouvintes vencedores que não sejam ainda clientes EDP Comercial, a atribuição do prémio fica condicionada à celebração e ativação do contrato residencial de fornecimento de eletricidade com a EDP Comercial até ao dia 10 de julho de 2026.
2.4. Os Participantes devem obrigatoriamente fornecer dados de identificação verdadeiros, exatos e completos. Para efeitos de validação, os documentos de identificação fornecidos deverão estar em pleno vigor e validade na data de início e durante todo o período do Passatempo.
2.5. Não poderão participar no Passatempo os Colaboradores, Subcontratados, Outsourcers, Consultores, Diretores e representantes das Promotoras ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social, nem qualquer pessoa que com as Promotoras tenha qualquer tipo de relação profissional. Da mesma forma, não é permitida a participação de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com a promoção, nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso da mesma, incluindo os familiares de qualquer destas pessoas.
2.6. É proibida qualquer participação no Passatempo que seja efetuada em violação da lei, para fins ilícitos ou de forma suscetível de lesar direitos ou interesses legalmente protegidos das Promotoras ou de terceiros, ou que possa atentar ou de qualquer forma lesar a honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente de terceiros.
2.7. Os participantes reconhecem e aceitam que a disponibilização dos seus dados pessoais pode ser necessária para efeitos de participação no Passatempo.
2.8. As Promotoras reservam-se o direito de não considerar as participações no Passatempo que ponham em causa ou que sejam atentatórias ou lesivas para as marcas EDP Comercial e/ou Rádio RFM e/ ou qualquer marca ou sinal distintivo de comércio de entidades dos
grupos societários em que se integrem as Promotoras) e para a sua perceção junto do público em geral.
3. DIVULGAÇÃO E DURAÇÃO
3.1. A divulgação do Passatempo será feita através dos perfis oficiais da Rádio RFM PORTUGAL nas redes sociais no Instagram, TikTok, e no website da Rádio RFM bem como nas redes sociais da EDP Comercial.
3.2. O presente Regulamento do passatempo será publicitado no website da EDP Comercial em https://edpc.co/regulamento-50-anos-a-iluminar, bem como na página da RFM, em rfm.pt
3.3. O Passatempo decorrerá entre as 06h00 do dia 29 de junho de 2026 e as 18h59 do dia 3 de julho de 2026.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Em todos os dias úteis, entre 29 de junho e 03 de julho de 2026, os animadores do programa lançarão o desafio 1 (uma) vez por dia, num dos seguintes horários: no período da manhã, entre as 07h00 e as 10h00; entre as 10h00 e as 13h00; entre as 13h00 e as 16h00; entre as 16h00 e as 19h00. Para participar, os ouvintes deverão responder ao desafio através de mensagem enviada para o WhatsApp da RFM, para o número +351 962 007 888.
4.2. Em cada dia, a equipa da Rádio RFM selecionará as 5 (cinco) participações mais criativas, perfazendo um total de 5 (cinco) vencedores por dia. Os vencedores serão anunciados em direto após a respetiva seleção.
4.3. É permitida a participação múltipla dos Ouvintes, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no presente Regulamento. No entanto, cada Ouvinte apenas poderá ser declarado vencedor uma única vez.
4.4. Apenas serão admitidas participações efetuadas através de mensagens enviadas para o número de WhatsApp da RFM, +351 962 007 888, desde que tenham origem em números identificáveis.
4.5. Serão excluídos os Participantes que:
a) Não cumpram integralmente os termos e condições do Passatempo estabelecidos no presente Regulamento;
b) Forneçam dados falsos;
c) Participem de forma fraudulenta ou em violação da lei, da moral, dos direitos de terceiros ou da reputação da EDP Comercial, do Grupo EDP ou da Rádio RFM.
4.6. A Promotora reserva-se o direito de solicitar prova do cumprimento das condições de participação e de desclassificar os Participantes que não apresentem essa prova dentro do prazo que venha a ser fixado para o efeito, o qual será comunicado aos Participantes.
4.7. Em caso de incumprimento do presente Regulamento, ou perante qualquer indício de participação fraudulenta ou indevida, as Promotoras reservam-se o direito de desclassificar o Participante em causa.
5. PRÉMIO
5.1.No âmbito do presente Passatempo, serão selecionados 5 (cinco) Ouvintes vencedores por cada dia útil do período compreendido entre 29 de junho e 3 de julho de 2026.
5.2. Cada Ouvinte vencedor terá direito a um prémio correspondente a um crédito em fatura no valor total de €100,00 (cem euros), a aplicar exclusivamente ao respetivo contrato de fornecimento de eletricidade residencial ativo à data da atribuição do prémio.
5.3. O prémio não é aplicável ao fornecimento de gás, nem a quaisquer outros produtos, serviços ou contratos da EDP Comercial.
5.4. O crédito em fatura será atribuído em 20 (vinte) prestações mensais e consecutivas de
€5,00 (cinco euros) cada, até perfazer o valor total de €100,00 (cem euros).
5.5. A atribuição do crédito terá início no primeiro ciclo de faturação completo que ocorra após a confirmação, pela EDP Comercial, do cumprimento das condições de elegibilidade previstas no presente Regulamento.
5.6. O crédito será aplicado ao valor total da fatura de eletricidade emitida ao abrigo do contrato de fornecimento elegível. O referido crédito não poderá ser utilizado para qualquer outra finalidade, incluindo, designadamente:
a) Pagamento de mensalidades ou prestações relativas a outros serviços;
b) Liquidação de valores em dívida;
c) Regularização ou acerto de faturas emitidas antes da atribuição do prémio;
d) Aplicação a outros contratos, produtos ou serviços da EDP Comercial.
5.7. O prémio é pessoal e intransmissível, não podendo ser convertido em dinheiro, cedido a terceiros, trocado ou substituído por quaisquer outros bens, serviços, vantagens ou compensações.
5.8. A oferta é acumulável com tarifários promocionais associados à contratação de serviços (packs EDP e Oferta Solar).
5.9. Caso, por motivo imputável ao Ouvinte vencedor, o contrato de fornecimento de eletricidade elegível cesse os seus efeitos, seja suspenso, ou o Ouvinte deixe de reunir as condições necessárias à atribuição da oferta, nos termos previstos na cláusula 2.2. do presente Regulamento, o valor do crédito ainda não refletido em fatura, total ou parcialmente, não será atribuído, não sendo devido qualquer pagamento, compensação ou substituição.
5.10. Nos termos do artigos 40º e 41º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, os participantes autorizam as Entidades Promotoras (direta ou indiretamente através dos patrocinadores e seja em antena ou através dos sites de internet ou redes sociais) a, livremente, e a título gratuito, fazerem uso das gravações submetidas pelos ouvintes, a publicitá-las e divulgá-las, incluindo proceder à recolha de imagens do ato de atribuição de prémios, podendo utilizar, sem limitação quanto ao meio de utilização, o nome de cada vencedor, retrato, fotografia, ou voz, vídeo ou outros diretamente obtidos e outros documentos internos, durante o período de seis meses após a duração desta ação e desde que exclusivamente no âmbito da promoção da iniciativa a definir, não podendo por esse facto os participantes reclamar quaisquer quantias, seja a que título for, salvo se renunciarem à atribuição do prémio. Os Ouvintes reconhecem ainda que as referidas imagens e/ou vídeos publicados poderão ainda ser objeto de partilha pelos utilizadores dos canais nas redes sociais, os quais serão responsáveis por quaisquer atos de partilha, divulgação ou utilização posterior que efetuem.
6. SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO DE VENCEDORES
6.1. Serão selecionados como vencedores do passatempo os Ouvintes que, cumulativamente, reúnam todas as condições de participação estabelecidas no presente Regulamento e a resposta mais original e criativa à resposta ao desafio/questão do dia.
6.2. A seleção será efetuada por um júri composto por colaboradores da Rádio RFM PORTUGAL, com base nos seguintes critérios:
Criatividade;
Originalidade; e
Adequação ao tema/assunto do Passatempo.
6.3. O Participante vencedor será notificado por e-mail e/ou por chamada telefónica, num prazo de 2 (dois) dias úteis após ser determinado como vencedor.
6.4. Na ausência de resposta de um Participante vencedor ao e-mail enviado, ou à chamada realizada, por um período de 2 (dois) dias, a Promotora reserva-se o direito de desclassificar a participação e selecionar outro Participante vencedor.
6.5. As Promotoras reservam-se o direito de não selecionar vencedores, no todo ou em parte, e/ou de não atribuir o prémio, caso não se encontrem verificados os termos e condições do presente Regulamento.
7. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
7.1. A participação no Passatempo implica o tratamento de dados pessoais dos Ouvintes por parte das Promotoras (EDP Comercial - Comercialização de Energia, S.A., com sede da Avenida 24 de Julho, nº 12, 1249-300 Lisboa e Rádio Renascença, Lda, com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, 1549-025 Lisboa), as quais atuarão como responsáveis autónomas na medida em que tratam os dados pessoais para a prossecução das respetivas finalidades, nos termos que se indica na presente Cláusula.
7.2. A EDP Comercial é responsável pelo tratamento dos dados pessoais com vista à confirmação dos requisitos de elegibilidade para o Ouvinte participar no Passatempo (conforme o disposto na Cláusula 2) e promover a atribuição do prémio e, caso se verifique a situação prevista na cláusula 2.3. do presente Regulamento, formalizar contrato de fornecimento de energia com o Ouvinte vencedor.
7.3. A Rádio Renascença é responsável pelo tratamento de dados pessoais com vista à confirmação das condições de participação, conforme o disposto na Cláusula 4 do presente Regulamento.
7.4. Ao aderirem ao Passatempo, os Ouvintes reconhecem, aceitam e declaram que compreendem que os seus dados pessoais serão tratados pelas Promotoras apenas para as finalidades elencadas nos números anteriores, tendo, por conseguinte, o tratamento de
dados pessoais fundamento na relação que se estabelece com o Ouvinte através da aceitação das presentes regras; caso o Ouvinte vencedor não seja cliente da EDP Comercial é obrigatória a celebração e ativação do Contrato de Fornecimento de eletricidade, sendo os dados pessoais tratados, para este efeito, com fundamento na realização de diligencias pré-contratuais e após a ativação do contrato na execução do referido contrato.
7.5. O tratamento dos dados pessoais dos Ouvintes poderá ser realizado por um prestador de serviços idóneo contratado pela EDP Comercial. O referido prestador de serviços tratará exclusivamente os dados para as finalidades estabelecidas pela EDP Comercial e em observância das instruções por esta emitidas, cumprindo as normas legais sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação e demais normas aplicáveis.
7.6. A Rádio Renascença, Lda enquanto entidade promotora e responsável independente pelo tratamento dos dados pessoais dos Ouvintes partilhará com a EDP Comercial o nome e contacto de telefone do Ouvinte vencedor, para que esta diligencie pela confirmação dos requisitos aplicáveis ao presente Passatempo e atribuição do prémio.
7.7. As Promotoras conservarão os dados pessoais durante o período necessário para cumprir as finalidades para as quais foram recolhidos, exceto se a lei exigir um período de conservação mais longo. Caso o Ouvinte vencedor formalize um contrato de fornecimento de energia com a EDP Comercial, os dados pessoais serão mantidos nos termos regulados no respetivo contrato.
7.8. O Ouvinte, enquanto titular dos dados poderá, em qualquer momento, exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, devendo, para o efeito, remeter o seu pedido, por escrito, para a EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A., utilizando para o efeito a morada Avenida 24 de Julho, 12, 1249-300 Lisboa, ou através do endereço de e-mail: dpo.pt@edp.com, ou para a Rádio Renascença Lda, através da morada Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, 1549-025 - Lisboa ou através do endereço de e-mail: mail@rfm.pt, podendo exercer os seguintes direitos:
• Direito de acesso significa que o titular dos dados tem o direito de obter informação sobre os dados pessoais que as Promotoras tratam e determinadas informações sobre a forma como esses dados são tratados. Este direito permite ao titular dos dados ter conhecimento e confirmar que as Promotoras tratam os seus dados em conformidade com as leis de proteção de dados. As Promotoras poderão, contudo, recusar a prestação da informação solicitada sempre que, para o fazer, tenham de
revelar dados pessoais de outra pessoa ou a informação solicitada prejudique os direitos de outra pessoa.
• Direito de retificação significa que o titular dos dados tem o direito de solicitar às Promotoras a tomada de medidas razoáveis para corrigir os seus dados pessoais que estejam incorretos ou incompletos.
• Direito ao apagamento dos dados, também conhecido como o “direito a ser esquecido”, significa que o titular dos dados poderá solicitar o apagamento ou a eliminação dos seus dados, desde que não existam fundamentos válidos para que as Promotoras continuem a usá-los ou quando o seu uso seja ilícito.
• Direito à limitação do tratamento significa que o titular dos dados tem o direito de que os seus dados só possam ser tratados, com exceção da sua conservação, mediante o seu consentimento ou para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial, de defesa dos direitos de outra pessoa singular ou coletiva, ou por motivos ponderosos de interesse público da União ou de um Estado-Membro, enquanto as Promotoras avaliam um pedido de retificação ou de oposição ou, como alternativa, o apagamento.
• Direito à portabilidade dos dados significa que o titular dos dados tem o direito de receber, em formato digital de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais que forneceu às Promotoras ou de solicitar a sua transmissão direta para outra entidade que passe a ser o novo responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais. Este direito somente se aplica aos dados pessoais que tenham sido fornecidos pelo titular dos dados diretamente à EDP Comercial com base num contrato ou no consentimento e que as mesmas tratem através de meios automatizados.
• Direito de oposição significa que o titular dos dados tem o direito de, a qualquer momento, se opor a determinados tipos de tratamento, por motivos relacionados com a sua situação particular.
7.9. No âmbito do presente Passatempo, caso considere que as Promotoras violaram ou possam ter violado os direitos de que dispõe nos termos da legislação aplicável sobre proteção de dados, poderá apresentar uma reclamação perante a Comissão Nacional da Proteção de Dados.
8. RESPONSABILIDADE
8.1. As Promotoras não serão responsáveis por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, diretos ou indiretos, que possam surgir no âmbito ou em consequência do Passatempo, incluindo, mas não se limitando a:
a) Qualquer erro, falha técnica, humana, de hardware ou software, interrupções, defeitos, atrasos na transmissão de dados ou falhas na rede de telecomunicações que possam afetar a participação, o acesso ou a atribuição de prémios, desde que tais ocorrências não resultem de dolo ou negligência grave das Promotoras.
b) Quaisquer atos, omissões ou falhas de terceiros, incluindo, mas não se limitando a fornecedores de serviços de internet, telecomunicações ou plataformas digitais.
8.2. Ao participar no Passatempo, os Participantes aceitam expressamente que as Promotoras fiquem exoneradas de qualquer responsabilidade daí emergente, exceto nos casos de dolo ou negligência grave comprovada.
8.3. Os Participantes assumem total e exclusiva responsabilidade por quaisquer reclamações de indemnização decorrentes de uma eventual violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros (incluindo direitos de autor, marcas, patentes, etc.) que possa emergir dos conteúdos, materiais ou ações realizadas no âmbito da sua participação no Passatempo.
8.4. Qualquer Participante que atue de má-fé, que utilize ou preste informações falsas, incompletas ou fraudulentas, ou que utilize meios ilícitos ou ilegais para viciar, adulterar ou obter qualquer vantagem competitiva indevida no Passatempo, será automaticamente excluído.
8.5. Em caso de exclusão por fraude ou má-fé, a atribuição do respetivo prémio será cancelada e considerada nula. A EDP Comercial reserva-se o direito de exigir o reembolso imediato do valor do prémio, caso este já tenha sido entregue, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei e das indemnizações que se mostrem devidas. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes para os fins legais e criminais que se afigurem adequados.
8.6. O Passatempo não é patrocinado, gerido, assegurado ou de qualquer forma associado ao Instagram, pelo que os Participantes desoneram o Instagram de qualquer responsabilidade associada à sua participação.
9. FORÇA MAIOR
9.1. Nenhuma das entidades envolvidas neste Passatempo (incluindo a EDP Comercial) poderá ser responsabilizada pelo incumprimento, cumprimento defeituoso ou suspensão do Passatempo, caso tal seja causado por um evento de Força Maior.
9.2. Para efeitos deste regulamento, “Força Maior” significa qualquer facto ou circunstância extraordinária, imprevisível e/ou inevitável, que não esteja sob o controlo ou domínio das partes, cujos efeitos não pudessem ter sido evitados ou ultrapassados. Tais eventos incluem, mas não se limitam a: catástrofes naturais (terramotos, inundações, incêndios, etc.); guerra, terrorismo, comoção civil, alteração grave da ordem pública; decisões ou ordens emitidas por qualquer autoridade governamental, judicial ou administrativa; greves gerais ou setoriais não convocadas pelas partes, bloqueios, lockouts; falhas ou interrupções graves nas plataformas de telecomunicações, redes de internet, sistemas informáticos e/ou o acesso a estes; faltas, flutuações ou interrupções no fornecimento de energia ou outros serviços essenciais; acidentes graves nas instalações ou com equipamentos.
9.3. Ocorrendo um evento de Força Maior, as Promotoras não assumem, em consequência, qualquer dever de compensação, contrapartida e/ou indemnização aos Participantes ou a terceiros. As Promotoras reservam-se o direito de suspender ou cancelar o Passatempo em virtude de um evento de Força Maior.
9.4. As Promotoras reservam-se o direito de, a qualquer momento, alterar o presente Regulamento, sem aviso prévio, tornando a alteração efetiva e aplicável a partir da data da sua publicação e divulgação na publicação do Passatempo, na Rede Social Instagram (@edp.pt), acessível em https://www.instagram.com/edp.pt/ ou https://www.instagram.com/rfmportugal/
10. COMUNICAÇÃO E DÚVIDAS
Para quaisquer dúvidas ou questões relacionadas ao passatempo, os Ouvintes poderão contactar a Linha EDP através do número 213 535 353 (dias úteis das 09h às 20h | chamada para a rede fixa nacional) ou através do formulário de contactos, ou a Rádio Renascença Lda através do seguinte endereço de e-mail: mail@rfm.pt.
11. ALTERAÇÕES
As Promotoras podem alterar o Regulamento por motivos justificados, divulgando sempre as alterações nos canais oficiais de Rádio Renascença Lda.
12. LEI APLICÁVEL E FORO
12.1. O presente Regulamento rege-se pela Lei Portuguesa.
12.2. Quaisquer questões que surjam relativamente à interpretação, validade ou execução das presentes condições, que não possam ser resolvidas consensualmente entre as Partes, serão submetidas ao Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Lisboa, 29 de junho de 2026
