REGULAMENTO DO PASSATEMPO

RFM /GIVEAWAY CABAZ POR SI +
“A MARCA PORSI DO INTERMARCHÉ FAZ UM ANO E QUEM GANHA ÉS TU. CINCO DIAS, CINCO CABAZES COM MAIS DE 80 PRODUTOS POR SI, NO VALOR MÍNIMO DE 150 EUROS CADA UM”
O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo RFM – KITS CABAZ PorSi + “A marca PorSi do Intermarché faz um ano e quem ganha és tu. Cinco dias, cinco cabazes com mais de 80 produtos PorSi no valor mínimo de 150 euros cada um ” organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. (“RÁDIO RENASCENÇA”), com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com ITMP Alimentar, S.A. (“INTERMARCHÉ”), com sede em Lugar do Marujo, Bugalhos 2384-004 ALCANENA, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e de identificação fiscal 503 882 003.

1.TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO
O Passatempo destina-se a todos os ouvintes da RFM, residentes em Portugal continental, que queiram participar no Passatempo através da página de Instagram da RFM. Para participar os ouvintes têm de seguir a página de Instagram do INTERMARCHÉ e da RFM, e «escrever uma mensagem de aniversário para a marca PorSi».
Vão ser apurados 5 vencedores, um por cada dia de Giveaway publicado no Instagram da RFM, nos dias uteis, entre dia 04 de Novembro e dia 10 de Novembro.
A mensagem de Giveway que mais agradar à RFM, em cada dia, ganha um cabaz com mais de 80 produtos PorSi no valor mínimo de 150€.
Os 5 vencedores serão contactados via mensagem privada no Instagram até dois dias úteis após a data do passatempo em que participou..
O objetivo deste passatempo é atribuir 5 cabazes com mais de 80 produtos PorSi no valor mínimo de 150€/ cada.


2. QUEM PODE PARTICIPAR
a) Os participantes têm de ter mais de 18 anos com residência em Portugal continental;
b) Não serão admitidos no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Rádio Renascença e do ITMP Alimentar, S.A, ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a RFM ou com o ITMP Alimentar, S.A, e que possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR
a) Os passatempos (cinco) acontecem através da página de Instagram da RFM e têm a seguinte mecânica:
1. Por cada passatempo, seguir a RFM e o INTERMARCHÉ nas suas páginas de Instagram.
2. Por cada passatempo, escrever uma mensagem de aniversário para a marca PorSi, nos comentários do Giveaway.
b) Os dias de passatempo que são: 4, 5, 6, 9 e 10 novembro de 2020, entre as 08h e as 24h (de cada um destes dias).
c) Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só poderá ganhar uma vez.
d) As participações só são válidas mediante aprovação deste regulamento;
e) Os vencedores do passatempo são selecionados pela RÁDIO RENASCENÇA;
f) O vencedor será contactado pela RFM, por mensagem privada, no Instagram até dois dias úteis após a data do passatempo em que participou. Posteriormente, a RFM irá passar os seus contactos ao ITMP Alimentar, S.A. -departamento de Marketing, para que este último possa combinar a entrega do prémio com cada vencedor;
g) Cada vencedor, terá que levantar o prémio em loja do ITMP Alimentar, S.A., de acordo com o que ficar combinado na alínea f) entre vencedor e ITMP Alimentar, S.A.
h) Será o vencedor, a selecionar a loja Intermarché que lhe for mais próxima;
i) O ITMP Alimentar, S.A – departamento de marketing, fica responsável por entregar, na loja combinada o cabaz PorSi. O vencedor, terá que se dirigir a essa mesma loja e proceder ao levantamento do cabaz PorSi, num prazo máximo de 6 meses, após términus do passatempo.


4. O PRÉMIO
a) 5 cabazes com mais de 80 produtos PorSi no valor mínimo de 150€/ cada.
b) Um vencedor por cada dia de passatempo.
c) O valor de 150€ por cabaz exclui promoções de loja.
d) As imagens do cabaz PorSi, publicadas no Site e no Instagram da RFM, são meramente ilustrativas.
e) Os produtos que compõem cada cabaz são definidos pelo ITMP Alimentar, S.A e não podem ser trocados por outros artigos, nem pelo seu valor em dinheiro.

5. RESPONSABILIDADE
a) Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RÁDIO RENASCENÇA e o ITMP Alimentar, S.A. poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
b) Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a Rádio Renascença e o ITMP Alimentar, S.A. serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
c) A Rádio Renascença e o ITMP Alimentar, S.A. não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.



6. DADOS PESSOAIS
a) Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RÁDIO RENASCENÇA;
a) Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RÁDIO RENASCENÇA e pelo ITMP Alimentar, S.A.. O tratamento de dados efetuado no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio.
b) Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de email dirigido a mail@rfm.pt a revogação do consentimento ocorra antes da seleção do vencedor, o participante deixará de poder ser considerado no passatempo (por os dados recolhidos serem essenciais para a participação).
c) Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
d) Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.
e) O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
f) A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL
a) O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a Rádio Renascença e o ITMP Alimentar, S.A. por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
b) Os participantes autorizam expressamente a Rádio Renascença e o ITMP Alimentar, S.A. a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela Rádio Renascença e o ITMP Alimentar, S.A. ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à Rádio Renascença e ao ITMP Alimentar, S.A. qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
c) O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à Rádio Renascença e ao ITMP Alimentar, S.A. os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
d) A Rádio Renascença e o ITMP Alimentar, S.A. não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO
a) A Rádio Renascença reserva-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
b) Quaisquer alterações efetuadas pela Rádio Renascença ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.


9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
a) A Rádio Renascença e o ITMP Alimentar, S.A. não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
b) Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RÁDIO RENASCENÇA, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS
Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 04 de Novembro de 2020