Regulamento "Que barulho é este, na RFM?" - 5ª temporada
REGULAMENTO “Que barulho é este, na RFM?” – 5ª temporada – 2022/23
1. DESCRIÇÃO
1.1. “Que barulho é este, na RFM?” é um jogo de antena, promovido por Rádio Renascença Lda. (PROMOTOR), com sede em Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8 - 12, 1549–025 Lisboa, pessoa coletiva nº 500 725 373, através do seu canal RFM, com oferta de prémios em dinheiro.
1.2. O presente Regulamento disciplina a forma de participação e mecânica do referido jogo de antena, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios e disposições gerais.
1.3. O jogo de antena “Que barulho é este, na RFM?” consiste na difusão de um barulho do dia a dia da maioria da população portuguesa, que os participantes têm de identificar.
1.4. Os barulhos em jogo são difundidos na emissão da RFM.
1.5. O valor do prémio ou prémios a atribuir totalizam um valor monetário de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros).
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Não existe inscrição prévia. Para jogar, os participantes têm de ligar para um número de telefone apenas comunicado na emissão da RFM.
2.2. Podem participar todos os cidadãos portugueses, ou cidadãos de outras nacionalidades com autorização de residência em Portugal emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, maiores de dezoito anos, residentes em território português, que consigam ligar para o número de telefone que a RFM designar para este jogo.
2.3. Todas as chamadas telefónicas para participação no jogo são gravadas.
2.4. Os participantes são informados da gravação no início da sua chamada telefónica e devem aceitar esta gravação de forma expressa e inequívoca como condição essencial de participação.
2.5. É também condição essencial de participação no jogo, a declaração do participante de que conhece e aceita o Regulamento na sua integralidade bem como que autoriza a recolha dos seus dados pessoais nos termos e condições referidos no Regulamento.
2.6. É permitido participar mais do que uma vez no jogo.
2.7. Nesta temporada cada jogador só pode vencer uma vez, pelo que os vencedores das diversas edições do jogo ficam impedidos de voltar a participar nas restantes edições da temporada.
2.8. Não são admitidos como participantes os empregados, colaboradores ou agentes do Promotor do jogo e de qualquer das empresas do Grupo Renascença Multimédia.
2.8. Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de beneficiarem de informação privilegiada e não pública, relacionada com o jogo nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar o decurso do mesmo.
3. DURAÇÃO DO JOGO
3.1. O jogo realiza-se na emissão da RFM, entre o dia 21 (vinte e um) de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois) e o dia 18 (dezoito) de agosto de 2023 (dois mil e vinte e três).
3.2. Durante o período referido no ponto anterior, o Promotor reserva-se o direito de suspender temporariamente o jogo por questões de programação.
3.3. O prazo referido no primeiro ponto da presente cláusula pode sofrer ajustes resultantes da progressão do jogo ou de questões de programação da emissão da RFM.
4. MECÂNICA
4.1. De segunda a sexta-feira, várias vezes ao dia é emitido, na RFM, um barulho previamente gravado para o efeito.
4.2. As sessões não têm hora previamente marcada. Podem ter lugar entre as 7 e as 23 horas.
4.3. O número de sessões diárias e as horas serão fixados pela direção de programação da RFM de acordo com as necessidades de programação.
4.4. Para participar basta ligar para o número de telefone do jogo a ser anunciado previamente, na emissão da RFM e identificar corretamente o barulho em causa.
4.5. O barulho mantém-se até ser encontrado um vencedor, mas se decorrido o período de um mês sem que o mesmo tenha sido identificado, a Direção da RFM pode decidir substituir este barulho por um novo.
4.6. Cada novo barulho é anunciado na emissão do Café da Manhã da RFM do dia útil seguinte àquele em que o barulho anterior foi corretamente identificado.
4.7. Se numa sessão do jogo, o barulho não for corretamente identificado, passa para a sessão seguinte, podendo a Direção da RFM manter ou aumentar o valor do prémio.
4.8. A RFM não se responsabiliza pela diferença de tempo das operadoras/empresas de telecomunicações, em relação ao aviso de alerta de jogo que pode ser lançado pela equipa da RFM na aplicação “RFM só grandes músicas”.
5. APURAMENTO DOS VENCEDORES
5.1 Para cada barulho difundido, é declarado vencedor o participante que ligar para o número de telefone do jogo, comunicado na emissão da RFM ou na aplicação "RFM Só Grandes Músicas" e identificar corretamente o barulho em jogo.
5.1.1. Antes do momento do jogo, o animador diz em antena qual a chamada que vai ser considerada para o passatempo. Se anunciar que for a segunda chamada, atende o telefone uma vez, refere ao participante que esta é a primeira chamada e só conta para jogo a chamada seguinte. E assim sucessivamente. Só entra em jogo a chamada que chegar na ordem que o animador tiver previamente anunciado em antena.
5.2 Para identificar o barulho emitido em jogo, cada participante dispõe de 15 segundos.
5.3. Em cada sessão do jogo apenas pode entrar um participante com uma única resposta.
6. ENTREGA DO PRÉMIO
6.1. Os prémios são entregues através de cartões pré-pagos.
6.2. Os prémios anunciados são líquidos de imposto.
6.3. Todos os prémios das sessões do jogo devem ser entregues no prazo máximo de 6 (seis) meses contados a partir do dia 18 (dezoito) de agosto de 2023 (dois mil e vinte e três).
6.4. Após três tentativas infrutíferas de entrega do prémio por parte do Promotor, o vencedor, para receber o seu prémio, deve dirigir-se às instalações do Promotor.
6.5 Caso, dentro do prazo de seis meses após o encerramento do jogo (18 de agosto de 2023), o vencedor não levantar o prémio, que lhe corresponde, perde o direito ao mesmo.
7. PROVA DO BARULHO EM JOGO
7.1. Para efeito de prova da veracidade do barulho difundido no jogo, a sua gravação está registada em áudio e em vídeo.
7.2. O vídeo é partilhado no site da RFM e nas redes sociais sempre que há um vencedor ou quando o barulho é substituído por um novo como previsto no ponto 4.6 deste Regulamento.
7.3. No site da RFM, em página própria do jogo, vão sendo acrescentadas, numa lista, todas as tentativas erradas. Na emissão da RFM e nas redes sociais, dá-se conta da existência dessa lista.
8. CARACTERÍTICAS DOS BARULHOS
8.1 Cabe à Direção da RFM definir quais são os barulhos em jogo.
8.2 Os barulhos podem ser sons do quotidiano da sociedade portuguesa, identificáveis pela maioria da população.
9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Durante o processamento deste jogo, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, designadamente, nome e apelido, telefone, data de nascimento e localidade.
9.2. Os dados pessoais recolhidos são tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) sendo que a participação no jogo depende, como condição necessária, do conhecimento e da aceitação expressa do seguinte:
9.2.1. Os concorrentes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do jogo e apuramento do vencedor.
9.2.2. O vencedor aceita que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio.
9.2.3. Os dados pessoais dos concorrentes são armazenados num ficheiro eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias, contados desde a data de participação ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega do prémio.
9.2.4. O vencedor aceita que o seu nome e localidade de residência possam ser divulgados pela RFM, em antena e através da Internet.
9.3. O Promotor garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos, assegurando a possibilidade de acesso e retificação dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 213 239 200 ou por e-mail para: mail@rfm.pt.
9.4. Sem prejuízo da regra geral, constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos podem ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
9.5. O Promotor fica com o direito de utilização dos conteúdos áudio dos participantes deste jogo nas plataformas que entender.
9.6. O Promotor fica com a exclusividade dos direitos de utilização de todas as imagens, vídeos e detalhes do jogo em causa.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Qualquer participante que atue de má-fé e participe no jogo utilizando informação falsa, se identificado, é automaticamente excluído.
10.2. O Promotor não é responsável por quaisquer falhas de ordem tecnológica que sejam alheias e externas à sua vontade e que inviabilizem ou interrompam a prestação do participante.
10.3. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do jogo é considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
10.4. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva, no decorrer deste concurso, é considerada fraudulenta.
10.5. No caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de excluir o participante. As participações consideradas fraudulentas podem ser comunicadas às autoridades competentes.
10.6. Caso ocorra um motivo de força maior, o Promotor pode suspender a realização do jogo e, eventualmente, alargar o seu período de duração.
10.7. O Promotor não é responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do jogo, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, pelo que se exonera de qualquer responsabilidade daí emergente.
10.8. Sem prejuízo da condição de prévia declaração expressa do conhecimento e da aceitação do presente Regulamento, estabelecida no ponto supra (9.2.), a participação neste jogo implica total conhecimento deste Regulamento, bem como dos seus termos e condições e demais implicações impostas para a divulgação das imagens e para a divulgação do nome do concorrente.
10.9. Cabe ao promotor a interpretação e integração das lacunas do presente Regulamento de cujas decisões não haverá recurso.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. Os premiados não podem renunciar a uma eventual utilização promocional gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não e/ou voz, para efeitos promocionais, salvo se renunciarem ao seu prémio.
11.2. A promoção ao jogo pode ser feita na televisão, rádio, digital, outdoor ou anúncios de imprensa obrigando-se o Promotor a expor claramente as principais condições, respeitantes ao mesmo, aos participantes que nela foram integrados.
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