Regulamento “Sonhos Que Mudam Vidas”

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REGULAMENTO

“Sonhos Que Mudam Vidas”

RFM e GRUPO AGEAS PORTUGAL

O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo “SONHOS QUE MUDAM VIDAS”, organizado pela Rádio Renascença, lda., com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a Ageas Portugal Holdings, SGPS, S.A., sede Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa. Matrícula / Pessoa Coletiva CRC 513720502. Capital Social 1.570.000 Euros.

1. TERMOS E CONDIÇÕES

a) O passatempo “Sonhos Que Mudam Vidas” é uma ação de promoção organizada pela Rádio RFM e pelo Grupo Ageas Portugal (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a realização de 4 (quatro) sonhos. De 15 de janeiro de 2024 a 4 de fevereiro de 2024 a RFM vai desafiar os ouvintes a partilharem um e-mail para passatempos@rfm.pt, com o sonho de alguém que gostariam de ajudar a concretizar, explicando porquê. Os participantes devem partilhar na mesma mensagem de e-mail, o seu contato e a localidade onde reside, bem como o nome da pessoa cujo sonho gostariam de realizar.

De 5 a 16 de fevereiro, a RFM e o Grupo Ageas Portugal vão analisar todas as participações e escolher 4 (quatro) sonhos para realizar.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

  • O passatempo destina-se a todos os cidadãos portugueses e estrangeiros, residentes em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com idade igual ou superior a 18 anos (inclusive) de idade à data da sua participação.
  • Não serão admitidos ao Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores das entidades organizadoras ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com as entidades organizadoras possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR

A participação é feita através do e-mail passatempos@rfm.pt e tem a seguinte mecânica:

Os animadores da RFM vão desafiar os ouvintes a partilharem um e-mail para passatempos@rfm.pt, com o sonho de alguém que gostariam de ajudar a concretizar, explicando porquê.

  • O Passatempo realiza-se de 15 de janeiro de 2024 a 4 de fevereiro de 2024.
  • Os participantes devem partilhar na mesma mensagem de e-mail, o seu contato, a localidade onde reside, bem como o nome da pessoa cujo sonho gostariam de realizar.
  • Cada pessoa pode participar as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só um dos sonhos enviados pode ser selecionado para concretização do mesmo.
  • Os 4 (quatro) sonhos a realizar são selecionados pela RFM e pelo Grupo Ageas Portugal.

4. PRÉMIOS

a) De todos os sonhos recebidos em passatempos@rfm.pt, a RFM e o Grupo Ageas Portugal vão selecionar 4 (quatro) para realizar, tendo em conta os princípios definidos para a ação Sonhos Que Mudam Vidas.

5. RESPONSABILIDADE

  • Todos os participantes, os que concorrem e aqueles a quem o sonho será realizado, ao participar neste Passatempo, aceitam integralmente, sem dependência de qualquer anterior declaração, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
  • Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e o GRUPO AGEAS PORTUGAL poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
  • Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes, no âmbito deste passatempo, os que concorrem e aqueles a quem o sonho será realizado, serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e o GRUPO AGEAS PORTUGAL serem responsabilizados por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
  • A RFM e o GRUPO AGEAS PORTUGAL não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.
  • DADOS PESSOAIS
    • Os dados pessoais dos participantes (“Titulares dos dados”) recolhidos pelas entidades organizadoras (nome completo, email, contacto telefónico), enquanto entidades responsáveis pelo tratamento no âmbito do presente passatempo, serão tratados nos termos da legislação aplicável.
    • Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM. Os dados recolhidos são os seguintes:
      • Nome completo;
      • Contacto telefónico;
      • Endereço de email;
    • As entidades organizadoras garantem a confidencialidade dos dados pessoais e comprometem-se a respeitar a legislação em vigor relativa à privacidade dos Titulares dos dados e a tratar estes dados exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, com base na adesão dos Titulares dos dados ao mesmo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio. Os dados serão conservados até 90 dias.
    • Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de carta registada com aviso de receção dirigida à RFM.
    • Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
    • O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
    • A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e o GRUPO AGEAS PORTUGAL por este facto, podendo ser excluído se se suspeitar que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
  • Os participantes autorizam expressamente a RFM e o GRUPO AGEAS PORTUGAL a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e pelo GRUPO AGEAS PORTUGAL, ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à RFM e ao GRUPO AGEAS PORTUGAL qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
  • O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e ao GRUPO AGEAS PORTUGAL os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença caráter perpétuo e gratuito.
  • A RFM e o GRUPO AGEAS PORTUGAL não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

  • As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
  • Quaisquer alterações efetuadas pelas entidades organizadoras ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

  • A RFM e o GRUPO AGEAS PORTUGAL não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
  • Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 11 de janeiro de 2024



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