​REGULAMENTO DO PASSATEMPO “ENCURTA DISTÂNCIAS” com Café da Manhã da RFM e a EASYJET

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O presente regulamento estabelece as regras de participação no passatempo RFM/ easyJet, organizado pela RÁDIO RENASCENÇA, LDA. (“RÁDIO RENASCENÇA”), com sede na Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8-12, em Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e de pessoa coletiva 500 725 373, em conjunto com a easyJet, com sede na Alameda das Comunidades Portuguesas, Terminal 1, 6º gabinete 6.01.012, 1700-111 em Lisboa e de pessoa coletiva NIF : W0066592G

1.TERMOS E CONDIÇÕES DO PASSATEMPO

O passatempo “Encurta Distâncias” com o Café da Manhã da RFM e a easyJet (doravante referido como o “passatempo”) é uma ação de promoção organizada pela RFM e pela easyJet (doravante referidas como as “entidades organizadoras”) que tem por objeto a oferta de 1 (uma) viagem (uma em cada semana de comunicação) para um destino do catálogo da easyJet, com voos com partida de Lisboa, Porto, Faro, Funchal ou Porto Santo, ao participante que enviar a mensagem mais criativa, dedicada a alguém especial, para o WhatsApp da RFM (+351 962 007 888).

a) O passatempo realiza-se de 10 de dezembro a 13 de dezembro, durante o programa Café da Manhã, da RFM (entre as 07h00 e as 10h00) e de 17 a 20 de dezembro no mesmo período horário.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

  • Os participantes têm de ter mais de 18 anos e ser cidadãos portugueses com residência em Portugal.
  • Não serão admitidos no Passatempo todos aqueles que sejam sócios, administradores, funcionários, prestadores de serviços ou colaboradores da Rádio Renascença e da easyJet, ou de sociedades que com estas estejam em relação de domínio ou de grupo e respetivos familiares e, de uma maneira geral, todos aqueles cujos relacionamentos com a Rádio Renascença ou com a easyJet e que possam pôr em causa a imparcialidade e a transparência do Passatempo.

3. COMO PARTICIPAR

O passatempo acontece através da conta do WhatsApp da RFM (+351 962 007 888) e tem a seguinte mecânica:

Os participantes devem enviar uma mensagem, dedicada a alguém especial, para o WhatsApp da RFM (+351 962 007 888), durante o programa Café da Manhã, da RFM. A mensagem mais criativa ganha o prémio.

  • O passatempo realiza-se de 10 de dezembro a 13 de dezembro, entre as 07h00 e as 10h00, e de 17 a 20 de dezembro no mesmo período horário.
  • Cada participante pode concorrer as vezes que quiser, sem limite de participações, no entanto, só poderá ganhar uma vez.

4. O PRÉMIO

O prémio é 1 (uma) viagem para 1 (uma) pessoa (uma em cada semana de comunicação) para um destino do catálogo da easyJet, com voos com partida de Lisboa, Porto, Faro, Funchal ou Porto Santo.

a) Só poderá haver 1 (um) vencedor por semana, totalizando 2 (dois) vencedores.

b) O prémio não tem carácter pecuniário, ou seja, não pode ser convertido em dinheiro, e é pessoal e intransmissível, ou seja, só pode ser usufruído pelo participante no passatempo;

c) A viagem deverá ser realizada durante o ano de 2025.

d) A franquia de bagagem de cabine inclui uma mala (55 cm) e uma bolsa de mão.

e) Os vencedores serão contactados pela RFM via WhatsApp para combinar a entrega dos prémios.

f) Uma vez aprovadas as datas da viagem, nenhuma alteração será permitida, incluindo alterações nos nomes dos passageiros nas passagens aéreas.

g) A easyJet não se responsabiliza por quaisquer cancelamentos ou atrasos de voos.

5. RESPONS ABILIDADE

  • Até à extensão máxima permitida pela legislação aplicável e, em caso de motivo atendível, a RFM e a easyJet poderão livremente e a todo o tempo cancelar ou anular o passatempo em curso, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar, por qualquer forma que seja, qualquer participante.
  • Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito deste passatempo serão da exclusiva responsabilidade dos próprios, pelo que em nenhuma circunstância poderá a RFM e a easyJet serem responsabilizadas por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
  • A RFM e a easyJet não se responsabilizam pela utilização, no âmbito do passatempo, de qualquer conteúdo eventualmente protegido, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes conteúdos da responsabilidade exclusiva dos participantes.

6. DADOS PESSOAIS

  • Os dados pessoais recolhidos no contexto do presente passatempo serão tratados pela RFM e a easyJet na qualidade de responsáveis conjuntos pelo tratamento.
  • Ao participar no passatempo os participantes consentem o tratamento e processamento informático dos seus dados pessoais pela RFM e a easyJet
  • O tratamento de dados efetuado no âmbito do passatempo destina-se exclusivamente à gestão de participações no Passatempo, designadamente, para efeitos de atribuição e entrega do prémio.
  • Os participantes podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição e apagamento, assim como revogar o consentimento dado para o tratamento de dados através de email dirigido a mail@rfm.pt a revogação do consentimento ocorra antes da seleção do vencedor, o participante deixará de poder ser considerado no passatempo (por os dados recolhidos serem essenciais para a participação).
  • Os participantes têm ainda o direito a apresentar reclamações perante a autoridade de controlo, em Portugal a Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD).
  • Os dados recolhidos serão apagados após 90 dias da data de decisão do vencedor do passatempo.
  • O fornecimento dos dados solicitados no contexto do presente passatempo constitui condição indispensável para a participação.
  • A omissão ou inexatidão dos dados fornecidos pelo seu titular são da sua única e inteira responsabilidade, tornando-se automaticamente inválida a sua participação no passatempo e consequente possibilidade de atribuição de prémio, sem que lhe seja devida qualquer indemnização.

7. PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • O participante garante que é o único titular dos direitos de autor de todos os conteúdos que venha a disponibilizar no âmbito da sua participação e responsabiliza-se perante a RFM e a easyJet por este facto, podendo ser excluído se suspeitarmos que os referidos conteúdos não são da autoria do participante.
  • Os participantes autorizam expressamente a RFM e a easyJet a utilizar livremente todos os conteúdos que venham a disponibilizar no âmbito da sua participação designadamente a reproduzir e/ou exibir quaisquer vídeos, imagens e/ou frases da autoria dos participantes em quaisquer comunicações, atividades publicitárias e/ou promocionais, destinadas a divulgar iniciativas organizadas pela RFM e a easyJet ou por quaisquer das sociedades suas associadas, sem que a esse título possa ser exigido à Rádio Renascença e à easyJet qualquer remuneração, contrapartida ou qualquer compensação.
  • O participante reconhece e aceita que a sua participação é voluntária, cedendo expressa e irrevogavelmente à RFM e à easyJet os direitos sobre os conteúdos enviados no âmbito do passatempo, tendo tal licença carácter perpétuo e gratuito.
  • A RFM e a easyJet não se responsabilizam por quaisquer violações de direitos de autor e outros atos ilícitos praticados pelos participantes no âmbito do passatempo.

8. ALTERAÇÕES AO REGULAMENTO

  • A RFM e a easyJet reservam-se o direito de alterar, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, os termos constantes do presente regulamento bem como, os termos de quaisquer regulamentos específicos das campanhas por si organizadas.
  • Quaisquer alterações efetuadas pela RFM e a easyJet ao regulamento, entrarão em vigor, imediatamente após a sua publicação.

9. OUTRAS DISPOSIÇÕES

  • A RFM e a easyJet não serão responsáveis por quaisquer danos ou prejuízos que possam resultar da falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do passatempo, o defraudamento da utilidade que os utilizadores possam atribuir ao mesmo.
  • Quaisquer eventuais reclamações deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, contados após a data de decisão do vencedor, sendo decididas pelo júri eleito pela RFM, do qual não caberá recurso.

10. FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEIS

Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento, interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução do passatempo, que não seja resolvido por mútuo acordo serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

Qualquer dúvida ou questão sobre este regulamento podem ser colocadas à emissora de rádio RFM por telefone para o 213239200.

Lisboa, 6 de dezembro, de 2024



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