REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Que barulhos são estes, na Música de Natal RFM 2019?”
1. DESCRIÇÃO
1.1. “Que barulhos são estes, na Música de Natal RFM 2019?” é um jogo de antena, promovido por Rádio Renascença Lda. (PROMOTOR), com sede em Quinta do Bom Pastor, Estrada da Buraca, 8 - 12, 1549–025 Lisboa, pessoa coletiva nº 500 725 373, através do seu canal RFM, com oferta de prémio em dinheiro.
1.2. O presente regulamento disciplina a forma de participação e mecânica do referido jogo de antena, bem como a forma de atribuição e entrega do prémio e disposições gerais.
1.3. O jogo de antena “Que barulhos são estes, na Música de Natal RFM 2019?” consiste na difusão de barulhos que os participantes têm de identificar e descrever de forma detalhada.
1.4. Os barulhos são apenas difundidos na música de Natal da RFM – “A minha família é Special – barulhos de Natal”.
1.5. O valor do prémio a atribuir totaliza um valor monetário de 5.000€ (cinco mil euros) carregados num cartão pré pago.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Para jogar, os participantes têm de ouvir a música da RFM “A minha família é Special – barulhos de Natal”, e preencher o formulário a que podem ter acesso através do site rfm.sapo.pt.
2.2. Podem participar todos os cidadãos portugueses, maiores de dezoito anos, residentes em território português, que consigam responder ao formulário que está no site e enviá-lo até dia 3 de janeiro.
2.3. É permitido participar mais do que uma vez no jogo mas apenas uma vez em cada 24 horas.
2.4. Não são admitidos como participantes os empregados, colaboradores ou agentes do Promotor do jogo e de qualquer das empresas do Grupo Renascença Multimédia.
2.8. Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de beneficiarem de informação privilegiada e não pública, relacionada com o jogo nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar o decurso do mesmo.
3. DURAÇÃO DO JOGO
3.1. O jogo realiza-se entre o dia 11 (onze) de dezembro de 2019 (dois mil e dezanove) e o dia 3 (três) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte).
3.2. Durante o período referido no ponto anterior, o Promotor reserva-se o direito de suspender temporariamente o jogo por questões de programação.
3.3. O prazo referido no primeiro ponto da presente clausula pode sofrer ajustes resultantes da progressão do jogo ou de questões de programação da emissão da RFM.
4. MECÂNICA
4.1. Na música de Natal da RFM “A minha família é Special – barulhos de Natal” ouvem-se 5 barulhos que devem ser identificados no formulário que está no site da RFM, na página dedicada ao passatempo. Para além da descrição dos 5 barulhos, o participante tem de escrever uma frase com os 5 barulhos.
5. APURAMENTO DOS VENCEDORES
5.1. A descrição correta dos 5 barulhos e a frase mais criativa ganha o prémio.
5.2. A escolha da frase estará a cargo de um júri RFM e será anunciada no dia 6 (seis) de janeiro na RFM. O júri é soberano.
6. ENTREGA DO PRÉMIO
6.1. O prémio será entregue através de um cartões pré-pagos.
6.2. O prémio anunciado será livre de imposto.
6.3. O prémio deve ser entregue no prazo máximo de três meses contados a partir do dia 6 de janeiro de 2020.
6.4. Após três tentativas infrutíferas de entrega do prémio por parte do Promotor, o vencedor, para receber o seu prémio, deve dirigir-se às instalações do Promotor. Caso, dentro do prazo de três meses após o encerramento do jogo (6 de janeiro de 2020), o vencedor não levantar o prémio, que lhe corresponde, perde o direito ao mesmo.
7. PROVA DO BARULHO
7.1. Para efeito de prova da veracidade dos barulhos difundidos na música “A minha família é Special – barulhos de Natal”, a sua gravação áudio é simultaneamente gravada em vídeo.
7.2. O vídeo é partilhado no site da RFM e nas redes sociais assim que for anunciado o vencedor.
8. CARACTERÍTICAS DOS BARULHOS
8.1. Os barulhos são de natureza e complexidade variada.
8.2. Os barulhos são ruídos do quotidiano, eventualmente relacionados com a época natalícia.
8.3. Coube à Direção da RFM definir quais são os barulhos em jogo na música.
9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Durante o processamento deste jogo, são recolhidos e armazenados dados pessoais dos participantes, designadamente, nome e apelido, telefone, email, e localidade.
9.2. Os dados pessoais recolhidos são tratados com respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016) sendo que a participação no jogo depende, como condição necessária, do conhecimento e da aceitação expressa do seguinte:
9.2.1. Os concorrentes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do jogo e apuramento do vencedor.
9.2.2. O vencedor aceita que a recolha dos seus dados pessoais é necessária para efeitos de entrega do prémio.
9.2.3. Os dados pessoais dos concorrentes são armazenados num ficheiro eletrónico, pelo maior dos seguintes períodos: 180 dias, contados desde a data de participação ou o decurso de 30 dias sobre a data de entrega do prémio.
9.2.4. O vencedor aceita que o seu nome e localidade de residência possam ser divulgados pela RFM, em antena e através da Internet.
9.3. O Promotor garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos, assegurando a possibilidade de acesso e retificação dos dados aos participantes que assim o desejem e o comuniquem, através do telefone 213 239 200 ou por e-mail para: mail@rfm.pt.
9.4. Sem prejuízo da regra geral, constante no presente capítulo, os dados de identificação pessoal obtidos podem ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
9.5. O Promotor fica com o direito de utilização dos conteúdos áudio dos participantes deste jogo nas plataformas que entender.
9.6. O Promotor fica com a exclusividade dos direitos de utilização de todas as imagens, vídeos e detalhes do jogo em causa.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Qualquer participante que atue de má-fé e participe no jogo utilizando informação falsa, se identificado, é automaticamente excluído.
10.2. O Promotor não é responsável por quaisquer falhas de ordem tecnológica que sejam alheias e externas à sua vontade e que inviabilizem ou interrompam a prestação do participante.
10.3. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do jogo é considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
10.4. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva, no decorrer deste concurso, é considerada fraudulenta.
10.5. No caso de participação fraudulenta, o Promotor reserva-se o direito de excluir o participante. As participações consideradas fraudulentas podem ser comunicadas às autoridades competentes.
10.6. Caso ocorra um motivo de força maior, o Promotor pode suspender a realização do jogo e, eventualmente, alargar o seu período de duração.
10.7. O Promotor não é responsável por qualquer erro humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do jogo, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, pelo que se exonera de qualquer responsabilidade daí emergente.
10.8. Sem prejuízo da condição de prévia declaração expressa do conhecimento e da aceitação do presente regulamento, estabelecida no ponto supra (9.2.), a participação neste jogo implica total conhecimento deste regulamento, bem como dos seus termos e condições e demais implicações impostas para a divulgação das imagens e para a divulgação do nome do concorrente.
10.9. Cabe ao promotor a interpretação e integração das lacunas do presente regulamento de cujas decisões não haverá recurso.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1. Os premiados não podem renunciar a uma eventual utilização promocional gratuita, global ou parcial dos seus nomes, imagens animadas ou não e/ou voz, para efeitos promocionais, salvo se renunciarem ao seu prémio.
11.2. A promoção ao jogo pode ser feita na televisão, rádio, digital, outdoor ou anúncios de imprensa obrigando-se o Promotor a expor claramente as principais condições, respeitantes ao mesmo, aos participantes que nela foram integrados.