Salvo algumas exceções, que preferem meses menos concorridos e até mais frios, a época “oficial” dos casamentos vai, mais ou menos, de maio a outubro. Basta ver a quantidade de despedidas de solteiro e solteira com que nos cruzamos, por esta altura.
Estamos, por isso, em pleno período de matrimónios. Com eles vem tudo o resto. Se pusermos a nossa atenção nos convidados, este é um período também de muita azáfama e de agenda cheia de convites para muitos casamentos. Atrás disto vem a questão dos outfits (nem sempre dá para repetir, porque muitos têm convidados em comum) e dos presentes.
E estes podem ser uma verdadeira dor de cabeça.
Se muitos preferem oferecer presentes, a partir das listas que os noivos põem à disposição em lojas ou agências de viagens, também há quem prefira dar dinheiro, Acreditamos até que muitos noivos preferem a versão “presente em dinheiro” porque, sabemos, casar tem um valor bem alto.
Sucede que a lei diz que os presentes dados em numerário podem estar sujeitos a declaração, logo a imposto. A lei não é nova. Remonta a 2005 e diz que, ainda que com exceções segundo os peritos, todos os donativos superiores a 500 euros devem ser declarados. Portanto, quem recebe presentes de casamento com valores superiores a 500 euros deve declará-los porque há a Imposto de Selo de 10% sobre os ditos.
Diz o ekonomista que “quem recebe ou espera receber donativos monetários num valor superior a 500 euros, a lei estabelece a obrigação do pagamento de uma taxa de Imposto do Selo (IS) de 10%. A título de exemplo, se receber uma prenda em dinheiro de um irmão no valor de 1000 euros, terá de pagar uma taxa de 100 euros. Deve fazê-lo até três meses após a doação, preenchendo para isso o modelo 1 do IS. Isentos do pagamento à Autoridade Tributária ficam os donativos feitos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes – ainda que tenham de declarar o valor da doação. No caso de o montante não ser declarado ao Fisco, arrisca-se a pagar uma coima que pode chegar ao dobro do dinheiro do imposto em falta.”
O mesmo jornal avança que a Autoridade Tributária faz fiscalizações em casamentos e batizados para aferir se este tipo de receita – os presentes em dinheiro – é declarada.
Dito isto, felicidades para ti, que és noiva ou noivo, e boa sorte!