Tudo o que precisas de saber sobre o novo IRS Jovem

Não te esqueças de validar as faturas até ao dia 25 de fevereiro e fazer o IRS entre 1 de abril e 30 de junho

Jéssica Santos
Jéssica Santos


Está na hora de nos debruçarmos sobre um assunto importante e igualmente chato: IRS. Mas se queres ganhar um bom dinheirinho extra, terás de te informar e perder algum tempo com isto. Não muito, depois de saberes todas estas informações que reunimos para ti.


Sabes quando te sentes um herói ao navegar pelo site das Finanças, mas depois percebes que aquilo é um labirinto e só querias fazer o IRS Jovem? Relaxa, porque spoiler alert: a saga do IRS Jovem 2025 até parece um episódio de uma série de comédia. Vem daí, que descomplicamos por ti!


O IRS Jovem sofreu alterações no dia 1 de janeiro. Ano novo, contas novas, felizmente.
1. Agora, TODOS os jovens até aos 35 anos podem beneficiar, quer tenham feito um curso superior ou aprendido tudo no "universo da vida".
2. O benefício alargou-se para 10 anos seguidos ou intercalados

Como funciona a "isenção por fases" (não é yoga, mas quase):
- 100% de isenção no 1.º ano de trabalho;
- 75% entre o 2.º e o 4.º ano;
- 50% do 5.º ao 7.º ano;
- 25% entre o 8.º e o 10.º ano;

As "regras do jogo":
Para entrar na competição do IRS Jovem, precisas de:
- Ter até 35 anos, independentemente do ciclo de estudos;
- Não seres dependente dos teus pais, ou seja, tens de fazer o teu próprio IRS e não usar as vantagens do agregado familiar (ainda que possam ter a mesma morada fiscal);

- A tua situação tributária deve estar regularizada;

- Não ter escolhido o Programa Regressar ou outros regimes fiscais especiais.


Ah, e atenção: o IRS Jovem só conta os anos desde que saíste oficialmente do agregado familiar. Trabalhaste um ano, paraste dois? Não há problema! Retomas o benefício exatamente no ponto em que deixaste.

E queres sentir o efeito no bolso logo?

Estas alterações só se vão sentir nos rendimentos de 2025, ou seja, no próximo IRS (não este que vem agora), mas se não quiseres esperar até lá podes já sentir este impacto de uma forma: pedindo à tua entidade empregadora para aplicar uma taxa de retenção ajustada. O que é que precisas? De indicar o ano em que começaste a obter rendimentos não sendo dependente. A Autoridade Tributária já esclareceu que isso não depende de certificados mirabolantes.





Preenchimento do IRS Jovem: a missão quase impossível

Quando chegares à declaração anual, vai ao Anexo A, preenche os quadros 4A e 4F e... boa sorte! O que parece um TPC gigante é só uma lista de coisas como NIF, rendimentos, e até o ano em que terminaste os estudos.

Se fores freelancer (rendimentos independentes), a aventura é pelo Anexo B, no quadro 3E. E claro, sem IRS Automático, para poderes usufruir o IRS Jovem.

Nos quadros 4A e 4F, relativos ao Anexo A da Declaração Modelo 3 do IRS, tens de fornecer as seguintes informações:


- NIF (Número de Identificação Fiscal);
- NIF da entidade laboral;
- Código dos Rendimentos (opção 417 que é relativa a rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
- Rendimentos recebidos;
- Retenções na fonte de IRS;
- Contribuições para a Segurança Social;
- Ano da conclusão do ciclo de estudos, nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e estabelecimento de ensino onde se concluiu os estudos.

Quadro 4A
Após preencheres no IRS Jovem as linhas referentes às informações requeridas, seleciona a opção “417 – rendimentos do trabalho dependente, compreendendo subsídios de férias e de Natal, incluindo a parte isenta dos mesmos – Regime previsto no artigo 2.º – B do Código do IRS – anos de 2020 e seguintes” na coluna do “Código dos Rendimentos”.
Se fores sindicalizado, na opção “Quotizações Sindicais”, deves indicar os valores pagos ao seu sindicato. Seleciona “Não se aplica” nas opções “Retenção Sobretaxa”, “Data do Contrato Pré-Reforma” e “Data do Primeiro Pagamento”.

Quadro 4F
Neste quadro, deves indicar o ano de conclusão do ciclo de estudos, o nível de qualificação QNQ e o estabelecimento de ensino onde concluíste os estudos.

Rendimentos independentes
Caso tenha rendimentos independentes, deves indicar o ano em que concluíste o teu ciclo de estudos com o correspondente nível de qualificação e o NIF do estabelecimento de ensino no quadro 3E do anexo B.



Não sabes em que ano entregaste a tua primeira declaração de IRS como independente?

Consulta este link.



Um resumo rápido, para não te perderes:
- Até 35 anos? Estás dentro.
- Não dependes dos teus pais? Boa, já podes gritar "sou independente" às Finanças.
- Trabalhas? Desfruta do benefício. Ficaste desempregado? Retomas quando voltares.
- Queres já pagar menos todos os meses? Diz isso ao teu patrão.




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