Funcionária despedida por excesso de scroll nas redes sociais durante o horário de trabalho
A funcionária foi apanhada a entrar nas redes sociais mais de 400 vezes durante o horário de trabalho. Revoltada, exigiu a anulação do despedimento e uma indemnização de 10 mil euros
Também aproveitas uns minutos do trabalho para dar uma espreitadela nas tuas redes sociais? Então, esta história pode servir de alerta. Em Espanha, uma trabalhadora foi despedida por aceder 411 vezes às redes sociais durante o seu horário laboral, num único mês.
A decisão não foi bem recebida pela funcionária, que decidiu levar o caso à justiça e tentar impugnar o despedimento. Para além da anulação do despedimento, exigia uma indemnização de 10.000 euros.
O Tribunal Supremo da Cantábria não só deu razão à entidade empregadora, como ainda reforçou que a sua conduta representava uma "violação muito grave da boa-fé e da confiança", segundo o "Noticiastrabajo".
A trabalhadora, que exercia funções de auxiliar administrativa desde 2014, foi apanhada a aceder repetidamente a várias plataformas digitais, e a política da empresa proibia expressamente o uso da Internet para fins pessoais.
Para já, a ex-funcionária ainda pode recorrer a uma instância superior, mas a verdade é que esta decisão pode servir como um sério aviso para aqueles que passam demasiado tempo online durante o trabalho.
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