Trabalhava no Mercadona desde 1989, era uma das mais antigas da empresa, com o cargo de gerente B. Mas bastaram uns cafés - sim, cafés - para perder o lugar que ocupava há mais de três décadas. O Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana confirmou agora: o despedimento foi mesmo legítimo, segundo o jornal espanhol "Noticias Trabajo".

A funcionária foi apanhada a consumir, em várias ocasiões, cafés da secção de entregas ao domicílio sem os pagar - cada um custava 80 cêntimos. Foram colegas que alertaram a coordenadora, o que deu início a uma investigação interna. Confrontada, a trabalhadora não conseguiu apresentar comprovativos de compra, dizendo apenas que tinha feito uma "limpeza ao bolso".

Para tentar emendar a situação, chegou a pagar dois dos cafés, mas já fora do horário de trabalho e sem registar a compra no sistema. Um gesto que, segundo o regulamento interno da empresa, violava novamente as regras: qualquer produto consumido no local de trabalho sem pagamento prévio é considerado furto.

Apesar de ter recorrido à justiça, tanto o tribunal de Elche como o Tribunal Superior validaram o despedimento. O argumento? As regras eram claras e conhecidas desde o início do contrato: não se pode consumir nem comprar produtos para si próprio no local de trabalho, e qualquer desvio, mesmo de baixo valor, constitui uma infração muito grave.


Moral da história? No Mercadona, nem os cafés escapam às regras. E 35 anos de casa não garantem imunidade.